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Consultas básicas usando plano de saúde deve ser marcada em 7 dias

Por Yasmin Henrique
03/06/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Revelado se ainda é vantajoso manter plano de saúde mesmo com aumentos em 2026

(Foto: reprodução/Pixabay)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece, por meio da Resolução Normativa nº 259, de 2011, prazos máximos para que planos de saúde realizem o agendamento de consultas, exames e procedimentos, garantindo que os beneficiários tenham acesso rápido e adequado aos serviços.

Essa regulamentação, vigente desde 2011 e atualizada em 2023, determina que consultas básicas — que incluem pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia — devem ser marcadas em até 7 dias. Para as demais especialidades médicas, o prazo máximo é de 14 dias.

Prazos dos planos de saúde

Além das consultas médicas, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também define prazos específicos para outros tipos de atendimentos. Sessões com profissionais como psicólogos, nutricionistas, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e enfermeiros obstetras devem ser agendadas e realizadas em até 10 dias, garantindo um atendimento rápido para esses serviços essenciais.

Exames laboratoriais simples precisam ser feitos em até 3 dias, enquanto exames mais complexos têm prazo máximo de 10 dias. Procedimentos de alta complexidade devem ocorrer em até 21 dias. Em casos de urgência e emergência, o atendimento deve ser imediato.

O que fazer em casos de descumprimento?

Apesar dos prazos definidos, muitos beneficiários têm dificuldade para agendar consultas no tempo estipulado, aumentando as reclamações na ANS, especialmente após a pandemia. Quando isso ocorre, o usuário deve solicitar o protocolo de atendimento ao plano como comprovante.

Se o problema persistir, deve recorrer à ouvidoria da operadora e, se não houver solução, registrar reclamação diretamente na ANS pelo site, telefone ou presencialmente. A agência informa que, se o plano não cumprir os prazos e o beneficiário buscar atendimento particular, tem direito ao reembolso integral, incluindo transporte.

Também destaca que as operadoras devem manter uma rede de prestadores adequada à demanda e área contratada, garantindo a cobertura e evitando negativas indevidas. A regulamentação protege os direitos dos usuários e assegura o acesso eficiente à saúde suplementar.

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Yasmin Henrique

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Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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