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Confira quando serão os 6 feriadões de 2025

Por Yasmin Henrique
04/01/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Corpus Christi pode mudar funcionamento de bancos e serviços em todo o país

Calendário (Foto: reprodução/mamewmy/Freepik)

Em 2025, o Brasil terá até seis feriados prolongados, que acontecem quando um feriado se encaixa em um final de semana ou em uma segunda ou sexta-feira. Apesar de o governo federal estabelecer os feriados nacionais e pontos facultativos por meio de decreto, a decisão de conceder folga em datas que não são nacionais cabe a cada empresa e instituição pública.

Feriados prolongados de 2025:

  1. Carnaval (ponto facultativo): 3, 4 e 5 de março — Folga na segunda, terça e quarta-feira até 14h, além do final de semana anterior.
  2. Sexta-feira Santa: 18 de abril — Folga na sexta-feira e final de semana.
  3. Tiradentes: 21 de abril — Folga na segunda-feira e final de semana anterior.
  4. Dia do Trabalho: 1º de maio — Folga na quinta, sexta, sábado e domingo.
  5. Corpus Christi (ponto facultativo): 19 de junho — Folga na quinta-feira, sexta-feira, sábado e domingo.
  6. Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra: 20 de novembro — Folga na quinta-feira, sexta-feira, sábado e domingo.

No Natal, a folga será concedida a partir das 13h do dia 24 de dezembro, estendendo-se até o domingo, com a quarta-feira, quinta-feira, sexta-feira e sábado como dias de descanso. Já na véspera de Ano Novo, no dia 31 de dezembro, a folga começa após as 13h e também se estende até o domingo, garantindo descanso na quinta-feira, sexta-feira, sábado e domingo.

Diferença entre feriado e ponto facultativo

A principal diferença entre feriado e ponto facultativo é que o feriado é uma data oficial estabelecida por lei, enquanto o ponto facultativo torna o trabalho opcional. Um exemplo recente dessa distinção é o Dia da Consciência Negra, que, a partir de 2024, passou a ser considerado feriado nacional, garantindo folga remunerada para todos os trabalhadores.

Nos feriados nacionais, os trabalhadores regidos pela CLT têm direito à folga com o pagamento integral. Se precisarem trabalhar, devem receber o valor em dobro. No caso do ponto facultativo, a empresa pode decidir conceder a folga, mas o salário permanece o mesmo, e não há pagamento de hora extra caso o colaborador seja convocado para o trabalho.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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