A Receita Federal e a Secretaria da Fazenda divulgaram nesta semana um comunicado de interesse direto para quem emite nota fiscal eletrônica (NF-e), alcançando desde microempreendedores individuais (MEIs) até empresas de grande porte.
A partir de setembro de 2025, entram em vigor novas diretrizes sobre como corrigir erros em notas fiscais já emitidas e entregues.
O alerta serve como sinal de atenção para contadores, gestores e empresários que precisam se adequar a essa mudança para evitar problemas fiscais futuros.
Comunicado para todos que emitem nota fiscal eletrônica
As alterações fazem parte do Ajuste SINIEF 15/2025, publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e têm como objetivo regulamentar um processo que, até então, era um ponto cego na legislação fiscal.
A mudança cria um mecanismo formal para corrigir falhas na nota fiscal eletrônica nos casos em que não é possível usar os métodos tradicionais — como a Carta de Correção eletrônica (CC-e) ou a Nota Fiscal Complementar.
Até hoje, quando um erro era identificado após a entrega do produto ou serviço, e esse erro não podia ser corrigido por CC-e ou nota complementar, as empresas ficavam sem alternativas claras, muitas vezes expostas a autuações por irregularidades formais.
A nova norma cria uma solução jurídica para isso, estabelecendo um limite de até 168 horas — ou sete dias corridos — após a entrega da mercadoria para que o contribuinte possa regularizar determinadas informações da nota fiscal.
A regra vale apenas para erros que não alterem a identidade ou o endereço do remetente ou destinatário. Também não se aplica a devoluções simbólicas parciais nem a correções que envolvam a raiz do CNPJ do comprador.
O foco está em permitir ajustes pontuais em campos como valores, dados tributários e outras informações relevantes, desde que o produto já tenha sido entregue e não vá circular novamente.
Mudanças na correção da nota fiscal eletrônica exige adaptação de empresários
Segundo a Receita, a medida busca aumentar a segurança jurídica, evitar litígios e alinhar os procedimentos com a realidade digital do fisco.
Para que tudo funcione na prática, empresas deverão adaptar seus sistemas, treinar equipes e implantar rotinas internas que garantam o controle desse novo prazo.
A obrigatoriedade das novas regras começa em 1º de setembro de 2025. Até lá, é fundamental que todos os emissores de NF-e estejam preparados para aplicar corretamente as mudanças e garantir conformidade com a legislação.






