A rotina de compras em farmácias começa a passar por mudanças importantes em Salvador com uma nova legislação municipal que alterou uma prática comum com a exigência do CPF no momento da compra.
A medida, que já está em vigor desde abril, representa um avanço na proteção de dados pessoais e reposiciona o consumidor no centro das decisões sobre o uso de suas informações.
A Lei nº 9.973/2026, sancionada pelo prefeito Bruno Reis, estabelece que farmácias não podem mais exigir o CPF como condição obrigatória para finalizar vendas de medicamentos ou outros produtos. Antes da mudança, a solicitação do documento era frequente e, em muitos casos, tratada como parte padrão do atendimento.
Com a nova regra, o consumidor passa a ter autonomia para decidir se deseja ou não compartilhar seus dados, sem o risco de ter a compra recusada.
Proteção de dados ganha força no Brasil
A medida acompanha um movimento mais amplo de valorização da privacidade, impulsionado pela Lei Geral de Proteção de Dados. Nos últimos anos, o debate sobre coleta e uso de informações pessoais se intensificou, especialmente diante do crescimento de cadastros vinculados a programas de desconto e fidelidade.
A nova lei busca justamente reduzir o compartilhamento excessivo de dados sensíveis e garantir que o consumidor tenha mais clareza e controle sobre como suas informações são utilizadas.
CPF ainda poderá ser solicitado em situações específicas
Apesar de deixar de ser obrigatório, o CPF não desaparece completamente das transações. Ele ainda poderá ser solicitado em casos como participação em programas de desconto, emissão de nota fiscal vinculada ou adesão a programas de fidelidade.
A diferença é que, agora, a decisão final será sempre do consumidor. A recusa em fornecer o documento não poderá impedir a realização da compra.
Farmácias terão que se adaptar às novas exigências
Do lado das empresas, a mudança exige ajustes importantes. Farmácias precisarão atualizar sistemas, treinar funcionários e deixar claro, durante o atendimento, que o fornecimento do CPF é opcional.
Além disso, estratégias baseadas na coleta de dados, como campanhas personalizadas e programas de fidelidade, podem precisar ser reformuladas para se adequar à nova realidade.
Descumprimento pode gerar penalidades
A legislação prevê punições para estabelecimentos que não seguirem as novas regras. Advertências, multas administrativas e até suspensão do alvará estão entre as sanções previstas, especialmente em casos de reincidência. A fiscalização será essencial para garantir que a lei seja efetivamente cumprida no dia a dia.
Embora válida apenas em Salvador, a iniciativa já desperta atenção em outras partes do país. Especialistas apontam que a medida pode servir de referência para novas legislações, ampliando o debate sobre privacidade no comércio brasileiro.
A tendência é que o tema ganhe cada vez mais espaço, acompanhando a crescente valorização dos dados pessoais na economia digital.





