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Coleta de DNA será obrigatória em casos de estupro

Por Yasmin Henrique
12/03/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Molécula de DNA (Foto: reprodução/digitale.de/Unsplash)

O Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG) aprovou uma nova resolução que torna obrigatória a coleta de DNA de indivíduos condenados por crimes como estupro, feminicídio, tortura e assédio sexual.

O documento, divulgado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (11), especifica que o procedimento deve ser conduzido de maneira “indolor e adequada”. Segundo dados de novembro de 2024, o banco nacional de perfis genéticos já possui mais de 180 mil cadastros, abrangendo condenados, pessoas identificadas criminalmente e perfis inseridos por determinação judicial.

Coleta de DNA para crimes

O relatório, porém, destaca que esse número ainda é baixo em comparação com a população brasileira, correspondendo a apenas 0,08%. Já em nações como Estados Unidos e Reino Unido, que lideraram a implementação de bancos genéticos, essa tecnologia vem sendo empregada há anos na identificação de suspeitos e na elucidação de crimes.

A nova diretriz estabelece a obrigatoriedade da coleta de DNA em condenações por diversos crimes, como homicídio, estupro, roubo, extorsão, genocídio e terrorismo, entre outros. O texto também destaca que a ampliação desse procedimento pode ter um impacto positivo na segurança pública, fortalecendo as ferramentas disponíveis para a resolução de crimes.

Respaldo constitucional

O ministro Sebastião Reis Júnior ressaltou que, apesar de a Constituição assegurar o direito ao silêncio e à não autoincriminação, essa garantia tem restrições quando a coleta de material genético passa a ser uma exigência legal.

O ministro explicou que o uso do DNA coletado para acusar alguém de um crime cometido antes do procedimento poderia violar o princípio da vedação à autoincriminação. Porém, quando se trata de condenados que não estão sob novas investigações, esse risco não se aplica.

Ele também defendeu que a coleta de DNA integra o procedimento de identificação do condenado, assim como acontece com a coleta de impressões digitais. Ressaltou ainda que, se a alegação de autoincriminação fosse aceita nesse contexto, a exigência da biometria também poderia ser questionada, o que não é compatível com a legislação vigente.

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Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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