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Código revela se é permitido por lei dirigir usando chinelos

Por Jeferson da Rosa
27/06/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Código revela se é permitido por lei dirigir usando chinelos - Imagem: Agência Brasil

Código revela se é permitido por lei dirigir usando chinelos - Imagem: Agência Brasil

Dirigir faz parte da rotina de milhões de brasileiros. Seja a caminho do trabalho, resolvendo tarefas diárias ou embarcando em uma viagem de lazer, o carro se tornou uma ferramenta essencial.

Mas, junto com a praticidade, vem também a responsabilidade: respeitar as normas de trânsito é fundamental para garantir a segurança de todos e evitar penalidades como multas e pontos na carteira.

Neste sentido, uma dúvida recorrente entre motoristas, especialmente nos dias mais quentes, é se é legalmente permitido dirigir usando chinelos.

Código revela se é permitido por lei dirigir usando chinelos

A resposta está no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma proíbe expressamente o uso de calçados que não se firmam adequadamente aos pés, como chinelos de dedo.

Esse tipo de calçado é considerado um risco, já que pode sair facilmente dos pés e comprometer o controle dos pedais.

A infração é classificada como média, e o condutor flagrado dirigindo com esse tipo de calçado está sujeito a uma multa de R$ 130,16 e à perda de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) detalha ainda mais: calçados que não envolvem o calcanhar — como sandálias sem tiras traseiras ou chinelos — não são permitidos.

Isso vale tanto para quem dirige carros quanto para condutores de motos e ciclomotores.

Já calçados fechados, tênis, papetes com tiras ajustáveis e modelos que se fixam corretamente ao pé estão liberados e são os mais recomendados.

Curiosamente, o CTB permite que o motorista conduza descalço. Apesar de parecer estranho, essa prática é legal e, em muitos casos, mais segura do que usar um calçado inadequado.

Outras regras importantes ao dirigir

Além do vestuário, outros comportamentos também podem gerar infrações.

Dirigir com apenas uma das mãos no volante, por exemplo, é proibido, exceto em situações específicas, como para mudar a marcha ou acionar equipamentos do veículo.

Comer, fumar ou se maquiar ao volante também são atitudes que podem ser enquadradas como falta de atenção à direção, gerando multas.

Por fim, vale lembrar que desde abril, é possível pagar multas federais com Pix, cartão de crédito ou boleto bancário por meio do sistema PagTesouro, facilitando a regularização de pendências.

Ainda assim, o ideal é prevenir — e isso começa com o uso do calçado certo.

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Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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