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Código civil pode mudar regras sobre pensão para sogra e amante

Por Karoline Calumbi
02/04/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Código civil pode mudar regras sobre pensão para sogra e amante - Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

Código civil pode mudar regras sobre pensão para sogra e amante - Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

Uma proposta de alteração no Código Civil tem gerado debates ao sugerir mudanças nas regras de pensão e herança.

Entre os pontos mais polêmicos, está a possibilidade de ex-cônjuges continuarem responsáveis financeiramente não apenas pelos filhos, mas também por dependentes que faziam parte do núcleo familiar. Além disso, o projeto reforça restrições sobre amantes em processos de herança e pensão por morte.

Vale mencionar que o texto da proposta ainda está em análise e pode impactar diretamente questões patrimoniais e de responsabilidade financeira após o término de uma relação.

Código Civil prevê obrigação do sustento de dependente?

Um dos pontos mais controversos da proposta diz respeito à manutenção do sustento de dependentes, mesmo após o fim do casamento ou união estável. A falta de uma definição clara sobre quem pode ser considerado um dependente levanta preocupações jurídicas.

Isso porque, além dos filhos, o conceito poderia abranger enteados, irmãos ou até sogros idosos, caso tenham se tornado financeiramente dependentes do casal durante a relação. Especialistas apontam que a interpretação da Justiça poderá determinar se um ex-cônjuge terá ou não que arcar com despesas de terceiros após a separação.

Por outro lado, a legislação atual não prevê o pagamento de pensão para sogros, já que o vínculo entre genros, noras e sogros é de afinidade, e não de parentesco direto. Dessa forma, a ampliação desse direito exigiria uma mudança expressiva nas regras do Código Civil.

Amantes continuam sem direito a herança e pensão por morte

Outro ponto abordado pela proposta diz respeito à proteção patrimonial em casos de relações extraconjugais. Atualmente, a legislação não reconhece direitos previdenciários para amantes, independentemente de haver ou não boa-fé na relação.

Vale mencionar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a amante não pode receber pensão por morte, garantindo que apenas o cônjuge oficial ou companheiro em união estável tenha esse direito.

Além disso, a proposta também reforça a impossibilidade de incluir amantes em testamentos quando houver casamento ou união estável em vigor. Mesmo que o parceiro deseje destinar parte de seus bens, a doação pode ser anulada pelos herdeiros legais, que podem contestar o ato judicialmente.

Vale mencionar que outra mudança relevante no Código Civil propõe que cônjuges deixem de ser herdeiros diretos caso existam descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais). Com isso, a divisão de bens pode se tornar ainda mais restrita para quem mantém relações extraconjugais.

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Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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