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Cobranças de dívidas de mais de cinco anos podem voltar a serem feitas

Por Leticia Florenço
19/02/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Cobranças de dívidas - Foto: (Imagem/Reprodução)

Cobranças de dívidas - Foto: (Imagem/Reprodução)

A prescrição de dívidas é um princípio jurídico fundamental no sistema financeiro e no direito do consumidor. No Brasil, o prazo padrão para a prescrição de dívidas é de cinco anos, após o qual o credor perde o direito de cobrá-la judicialmente. No entanto, a possibilidade de retomada da cobrança de dívidas prescritas pode mudar esse cenário, gerando impactos significativos tanto para consumidores quanto para instituições financeiras.

A prescrição ocorre quando o credor perde o direito de cobrar uma dívida por vias judiciais devido à passagem do tempo. Isso não significa que a dívida desapareceu, mas sim que não pode mais ser exigida na Justiça.

Mesmo assim, a dívida pode continuar existindo de forma extrajudicial, podendo ser cobrada por meio de ligações, e-mails, cartas e outras formas de contato. Além disso, o débito pode continuar gerando encargos, como juros e multas, e prejudicar a obtenção de novos créditos.

O que muda caso as cobranças sejam retomadas?

Se a cobrança de dívidas prescritas for permitida novamente, alguns impactos diretos podem ser observados:

  • Reativação de cobranças: Muitos consumidores que acreditavam estar livres de certos débitos podem ser surpreendidos por novas tentativas de cobrança. Isso pode gerar insegurança financeira e aumentar o número de negociações com credores.
  • Impacto no score de crédito: Atualmente, uma dívida deixa de impactar o score de crédito depois de cinco anos. No entanto, se houver mudanças na regulamentação, a reinserção dessas dívidas nos cadastros de inadimplentes pode comprometer o histórico financeiro de milhares de consumidores.
  • Direitos do consumidor e segurança jurídica: Uma das bases do direito do consumidor é a previsibilidade. Caso a mudança aconteça, será necessário um novo equilíbrio entre os direitos dos credores e a proteção dos devedores para evitar abusos e cobranças indevidas.

Prazos de prescrição das dívidas no Brasil

Embora a maioria das dívidas prescreva em cinco anos, existem prazos diferentes para alguns tipos de débito. Veja alguns exemplos:

  • 1 ano: Dívidas relacionadas a seguros e hospedagem.
  • 2 anos: Dívidas trabalhistas e pensões alimentícias.
  • 3 anos: Aluguéis e notas promissórias.
  • 5 anos: Cartões de crédito, empréstimos bancários e contas de consumo (água, luz, telefone).

É importante conhecer esses prazos para entender como cada tipo de dívida pode ser cobrado e evitar problemas futuros.

Independentemente das mudanças na legislação, manter uma boa organização financeira e conhecer seus direitos são atitudes essenciais para evitar problemas com dívidas antigas.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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