Clientes do Banco do Brasil podem, ao longo de 2026, perceber um crédito inesperado cair na conta. A chamada “bolada surpresa” não é fruto de sorteio nem de ação promocional, mas de um direito garantido por lei a milhões de trabalhadores formais.
A mesma possibilidade também vale para clientes da Caixa Econômica Federal, desde que, em ambos os casos, sejam cumpridos todos os critérios exigidos pelo programa.
Clientes do Banco do Brasil podem receber bolada surpresa na conta
O valor extra para quem tem conta no Banco do Brasil e na Caixa é referente ao Abono Salarial PIS/Pasep 2026, benefício calculado com base no trabalho exercido durante o ano de 2024.
O programa funciona como um pagamento anual complementar, destinado a trabalhadores de baixa renda que atuaram com carteira assinada por um período mínimo no ano-base.
No Banco do Brasil, o pagamento do Pasep é voltado exclusivamente aos servidores públicos civis e militares. Já na Caixa Econômica Federal, o PIS contempla trabalhadores da iniciativa privada.
Em ambos os casos, é necessário que o profissional esteja inscrito no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos, tenha trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias em 2024 e tenha recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00.
Além disso, o empregador precisa ter informado corretamente os dados do vínculo empregatício nos sistemas oficiais dentro do prazo estabelecido.
Mesmo com as mudanças introduzidas pelas novas regras constitucionais, o valor do benefício não foi alterado. O que muda gradualmente, ao longo dos próximos anos, é o limite de renda para acesso ao abono, que será reduzido até atingir um salário mínimo e meio em 2035.
Datas dos pagamentos no Banco do Brasil e na Caixa
Os pagamentos começam em fevereiro de 2026 e seguem um cronograma escalonado conforme o mês de nascimento do trabalhador.
Embora os depósitos ocorram até agosto, os valores podem ser sacados até o último dia útil do calendário bancário de dezembro de 2026.
| Mês de nascimento | Data de pagamento |
|---|---|
| Janeiro | 15 de fevereiro |
| Fevereiro | 15 de março |
| Março e Abril | 15 de abril |
| Maio e Junho | 15 de maio |
| Julho e Agosto | 15 de junho |
| Setembro e Outubro | 15 de julho |
| Novembro e Dezembro | 15 de agosto |
O valor recebido não é igual para todos. Ele varia conforme o número de meses trabalhados em 2024.
Quem atuou apenas um mês recebe uma fração do salário mínimo, enquanto quem manteve vínculo formal durante todo o ano pode alcançar o valor máximo do abono.
O cálculo é proporcional, considerando um doze avos do salário mínimo para cada mês de trabalho, podendo chegar a até R$ 1.621,00 no pagamento integral.
A consulta sobre o direito ao benefício pode ser feita pelos canais oficiais do governo, como a Carteira de Trabalho Digital e o portal Gov.br, a partir de fevereiro.






