O Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa de R$ 6.118,00 à Telefônica Brasil S/A (Vivo) por exigir o CPF dos clientes no momento do pagamento.
Vale mencionar que a infração foi constatada em uma loja da empresa no Shopping Diamond Mall, em Belo Horizonte, e configura uma violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A exigência do CPF sem consentimento pode levar à criação de cadastros sem o conhecimento do consumidor, comprometendo a privacidade e a segurança dos dados pessoais. Com isso, o Procon-MG determinou a penalidade após a empresa se recusar a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e uma Transação Administrativa (TA).
Exigência do CPF fere normas de proteção ao consumidor
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), qualquer registro ou cadastro de informações pessoais deve ser previamente comunicado ao consumidor, garantindo a transparência e a proteção de seus dados. Além disso, a LGPD (Lei nº 13.709/2018) exige o consentimento do cliente para o tratamento de informações pessoais, o que não ocorreu no caso da Vivo.
A empresa alegou que a exigência do CPF segue as diretrizes da Secretaria da Fazenda para a emissão de notas fiscais eletrônicas. Entretanto, o Procon-MG rebateu a justificativa, afirmando que a nota fiscal deve ser emitida independentemente do fornecimento desse dado, uma vez que o consumidor não é obrigado a informar o CPF na hora da compra.
Outro detalhe importante é que a solicitação do CPF pode possibilitar o rastreamento dos hábitos de consumo do cliente, sem que ele tenha ciência disso. Dessa forma, a prática contraria os princípios de transparência e segurança dos dados estabelecidos pela legislação.
Como o consumidor pode agir em casos semelhantes?
O Procon deve ser acionado sempre que houver irregularidades na relação de consumo, especialmente quando os direitos do consumidor forem ameaçados ou violados. Antes de registrar uma reclamação, o recomendado é tentar uma solução diretamente com a empresa. Caso não haja retorno satisfatório, o consumidor pode formalizar a queixa junto ao órgão.
Vale mencionar que o prazo para reclamação varia conforme o tipo de serviço ou produto:
- 30 dias para produtos ou serviços não duráveis (como alimentos e transporte público);
- 90 dias para produtos ou serviços duráveis (como eletrodomésticos e móveis).
Com isso, a multa aplicada à Vivo reforça a importância do cumprimento das normas de proteção ao consumidor e da transparência no uso de dados pessoais. Sendo assim, os clientes devem estar atentos a práticas abusivas e buscar seus direitos quando necessário.