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Clientes da Vivo eram obrigados a dar CPF

Por Karoline Calumbi
03/04/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Quem coloca CPF na nota fiscal precisa saber do comunicado do Governo - Foto: Divulgação/ Receita Federal

Quem coloca CPF na nota fiscal precisa saber do comunicado do Governo - Foto: Divulgação/ Receita Federal

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STF autoriza apreensão de documentos para quem tem CPF sujo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a apreensão de documentos, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte, é uma medida constitucional para pressionar devedores inadimplentes a quitarem suas pendências financeiras.
Confira!
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STF autoriza apreensão de documentos para quem tem CPF sujo

Confira!

O Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou uma multa de R$ 6.118,00 à Telefônica Brasil S/A (Vivo) por exigir o CPF dos clientes no momento do pagamento.

Vale mencionar que a infração foi constatada em uma loja da empresa no Shopping Diamond Mall, em Belo Horizonte, e configura uma violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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A exigência do CPF sem consentimento pode levar à criação de cadastros sem o conhecimento do consumidor, comprometendo a privacidade e a segurança dos dados pessoais. Com isso, o Procon-MG determinou a penalidade após a empresa se recusar a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e uma Transação Administrativa (TA).

Exigência do CPF fere normas de proteção ao consumidor

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), qualquer registro ou cadastro de informações pessoais deve ser previamente comunicado ao consumidor, garantindo a transparência e a proteção de seus dados. Além disso, a LGPD (Lei nº 13.709/2018) exige o consentimento do cliente para o tratamento de informações pessoais, o que não ocorreu no caso da Vivo.

A empresa alegou que a exigência do CPF segue as diretrizes da Secretaria da Fazenda para a emissão de notas fiscais eletrônicas. Entretanto, o Procon-MG rebateu a justificativa, afirmando que a nota fiscal deve ser emitida independentemente do fornecimento desse dado, uma vez que o consumidor não é obrigado a informar o CPF na hora da compra.

Outro detalhe importante é que a solicitação do CPF pode possibilitar o rastreamento dos hábitos de consumo do cliente, sem que ele tenha ciência disso. Dessa forma, a prática contraria os princípios de transparência e segurança dos dados estabelecidos pela legislação.

Como o consumidor pode agir em casos semelhantes?

O Procon deve ser acionado sempre que houver irregularidades na relação de consumo, especialmente quando os direitos do consumidor forem ameaçados ou violados. Antes de registrar uma reclamação, o recomendado é tentar uma solução diretamente com a empresa. Caso não haja retorno satisfatório, o consumidor pode formalizar a queixa junto ao órgão.

Vale mencionar que o prazo para reclamação varia conforme o tipo de serviço ou produto:

  • 30 dias para produtos ou serviços não duráveis (como alimentos e transporte público);
  • 90 dias para produtos ou serviços duráveis (como eletrodomésticos e móveis).

Com isso, a multa aplicada à Vivo reforça a importância do cumprimento das normas de proteção ao consumidor e da transparência no uso de dados pessoais. Sendo assim, os clientes devem estar atentos a práticas abusivas e buscar seus direitos quando necessário.

Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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