O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma instituição bancária a restituir R$ 60 mil e pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a uma cliente vítima de golpe do PIX.
Vale mencionar que a decisão, proferida pelo juiz Jessé de Andrade Alexandria, do 14º Juizado Especial Cível de Natal, foi divulgada na última quinta-feira (29) e reforça a responsabilidade dos bancos na proteção contra fraudes digitais.
O golpe, conhecido como “fraude via WhatsApp” ou “falso funcionário bancário”, ocorreu enquanto a cliente estava em viagem internacional. O criminoso, se passando por um representante do banco, alegou que uma transação havia sido comprometida e orientou a vítima a realizar cinco transferências via PIX para “proteger” seu dinheiro.
O magistrado destacou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cabe às instituições financeiras adotar mecanismos de segurança que impeçam fraudes, sobretudo no ambiente digital, onde os consumidores estão mais vulneráveis.
Entenda de quem é a responsabilidade nos golpes do PIX
Vale mencionar que a responsabilidade em casos de golpe do PIX pode ser compartilhada. Isso depende das circunstâncias específicas de cada caso. A vítima tem o dever de agir com cautela, mas os bancos, tanto o da vítima quanto o do golpista, também possuem obrigações claras.
O banco da vítima deve garantir que suas ferramentas ofereçam segurança adequada nas transações. Quando há falha nesse dever, como no caso julgado pelo TJRN, ele pode ser responsabilizado.
Além disso, é importante mencionar que o banco que recebe os valores fraudulentos, ou seja, o banco do golpista, também pode responder judicialmente, especialmente se não realizar monitoramento adequado para identificar movimentações suspeitas.
Dessa forma, decisões como esta reforçam a importância de os bancos aperfeiçoarem seus protocolos de segurança, bloqueios preventivos e análises de risco em tempo real.
Como se proteger dos golpes e o que fazer se for vítima
Outro detalhe importante é que, para reduzir os riscos, é fundamental que os usuários adotem práticas preventivas. Desconfiar de mensagens que solicitam dinheiro, nunca compartilhar senhas ou códigos de verificação e sempre confirmar pedidos diretamente com a pessoa envolvida são medidas essenciais.
Isso porque os criminosos estão cada vez mais sofisticados, utilizando engenharia social, perfis falsos e até clonagem de WhatsApp para aplicar golpes. Evitar usar redes públicas para transações bancárias e monitorar constantemente os extratos também são práticas recomendadas.
Em caso de golpe, o primeiro passo é acionar imediatamente o banco para tentar bloquear as transferências. Além disso, é fundamental registrar um boletim de ocorrência e acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado pelo Banco Central do Brasil, que permite a devolução dos valores em casos de fraude comprovada.