Uma decisão do Juizado Especial Cível e Criminal de Currais Novos determinou que uma instituição financeira devolva o valor transferido por uma cliente vítima de um golpe durante a tentativa de compra de uma motocicleta.
A sentença, assinada pela juíza Maria Nadja Bezerra, concluiu que houve falha do banco ao permitir a abertura de uma conta usada exclusivamente para aplicar fraudes, o que levou ao prejuízo da consumidora.
Cliente que levou golpe no Pix terá dinheiro ressarcido pelo banco
Segundo o processo, o golpe começou quando a mulher encontrou, em uma rede social, o anúncio de uma moto à venda.
O perfil que publicou o anúncio a orientou a seguir a conversa por outro aplicativo de mensagens, e a partir daí um homem passou a tratar diretamente com ela.
Ele afirmou que precisava vender o veículo rapidamente para quitar uma dívida e ofereceu o produto por um valor inferior ao de mercado. A compradora aceitou negociar e, após uma conversa que lhe pareceu convincente, fechou o acordo por R$ 5,5 mil.
Para verificar o estado da moto, a mulher foi até o endereço indicado e encontrou um terceiro homem, que permitiu que ela levasse o veículo a um mecânico.
Tudo indicava que a negociação era legítima. Depois da avaliação, ela confirmou ao suposto vendedor que prosseguiria com a compra.
A pedido dele, realizou duas transferências via Pix, uma de 3 mil reais e outra de 2 mil reais, enviando os comprovantes logo em seguida.
Mulher só descobriu golpe mais tarde
O golpe só ficou claro depois que a compradora voltou ao endereço para buscar a documentação. O homem que havia mostrado a moto, verdadeiro proprietário do veículo, afirmou que não recebera qualquer pagamento.
Ele contou que também vinha sendo enganado pelo mesmo estelionatário, que se apresentava como potencial comprador.
Enquanto conversava com os dois, o golpista conseguiu induzir a vítima a enviar o dinheiro para uma conta aberta em um banco que, segundo a sentença, não comprovou ter adotado os procedimentos mínimos de verificação da identidade do titular.
A cliente buscou o Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central, sem sucesso, e então acionou a Justiça.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a instituição financeira responde objetivamente por falhas de segurança previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Como o banco não apresentou documentos que demonstrassem a regularidade da conta utilizada na fraude, foi condenado a restituir os R$ 5 mil transferidos, acrescidos de juros e correção.
O pedido de indenização por danos morais, porém, foi rejeitado, sob o entendimento de que a vítima também assumiu risco ao enviar quantia elevada a um desconhecido.





