Cartórios de registro de imóveis passaram a ter autorização para regularizar determinadas propriedades mesmo quando não existe escritura formal em nome do ocupante.
A mudança representa um avanço para milhares de pessoas que vivem há anos em imóveis quitados ou ocupados de forma legítima, mas que nunca conseguiram concluir a transferência oficial do bem.
Cartórios são permitidos a regularizar imóveis mesmo sem escritura
A nova regra surge a partir do fortalecimento de procedimentos extrajudiciais já previstos na legislação, que agora ganham aplicação mais ampla e prática nos cartórios.
O objetivo é reduzir a dependência de processos judiciais longos e custosos, permitindo que situações consolidadas ao longo do tempo sejam resolvidas diretamente na esfera administrativa.
Na prática, a medida busca dar segurança jurídica a quem, embora seja dono de fato, nunca conseguiu se tornar dono de direito.
Essa possibilidade afeta principalmente compradores que quitaram imóveis há muitos anos, mas não obtiveram a escritura por falhas formais, contratos antigos ou problemas com o vendedor, como falecimento ou desaparecimento.
Também alcança pessoas que exercem a posse contínua do imóvel, cuidam dele como proprietárias e conseguem demonstrar essa relação ao longo do tempo.
Em comum, estão casos em que a falta de escritura não reflete a realidade da ocupação e do pagamento.
Com a nova orientação, os cartórios podem analisar pedidos de regularização sem que o interessado precise ingressar com ação judicial, desde que a situação se enquadre nos critérios legais.
O cartório passa a avaliar documentos, histórico do imóvel e a forma como a posse ou a compra ocorreu. O foco está em verificar se há provas suficientes de que o requerente tem direito ao registro, sem prejuízo a terceiros.
Nova regra para regularizar imóveis sem escritura em cartórios na prática
No funcionamento prático, dois caminhos costumam ser utilizados. Um deles atende compradores que quitaram o imóvel, mas nunca receberam a escritura, permitindo que o registro seja feito mesmo sem a assinatura do antigo proprietário.
O outro se aplica a casos de posse prolongada, quando o morador consegue comprovar que exerce a posse de forma contínua, pública e sem contestação, conforme exigido pela lei.
Ao dar entrada no pedido, o interessado deve reunir o máximo possível de documentos que comprovem sua relação com o imóvel. Contratos, recibos, carnês, contas de consumo, IPTU e declarações ajudam a construir esse histórico.
Cada pedido é analisado individualmente, e o cartório pode exigir complementações ou diligências antes da decisão final.
A regularização em cartório não apenas formaliza a propriedade, mas também permite que o imóvel seja vendido, herdado, financiado ou usado como garantia. Embora a regra represente um alívio para muitos, ela não é automática.
O sucesso depende do enquadramento legal e da solidez das provas apresentadas, reforçando a importância de orientação técnica antes de iniciar o procedimento.





