A expectativa em torno do calendário do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 cresce à medida que o início do ano avança.
Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado oficialmente as datas para a entrega da declaração referente ao ano-calendário de 2025, o comportamento adotado nos últimos exercícios permite traçar um panorama bastante consistente sobre quando os contribuintes deverão prestar contas ao Fisco.
Nos últimos anos, o período de entrega deixou de ser encerrado em abril e passou a se estender até o final de maio.
O que começou como uma medida emergencial durante a pandemia da Covid-19 acabou se tornando regra, principalmente para viabilizar o uso mais amplo da declaração pré-preenchida, ferramenta que depende do envio prévio de dados por empresas, bancos, planos de saúde e demais instituições.
Histórico recente aponta padrão consolidado entre março e maio
Desde 2023, a Receita Federal passou a adotar definitivamente o intervalo entre março e maio para a entrega da declaração. Em 2025, por exemplo, o prazo teve início em 17 de março e se encerrou em 30 de maio, com ajuste da data inicial para o primeiro dia útil após 15 de março.
Já em 2024, o envio ocorreu entre 15 de março e 31 de maio, com prorrogação excepcional até agosto para contribuintes de municípios do Rio Grande do Sul atingidos por calamidade climática.
Antes dessa consolidação, entre 2020 e 2022, os prazos sofreram sucessivas prorrogações em razão da pandemia.
Especialistas avaliam que, na ausência de eventos extraordinários, a declaração do Imposto de Renda 2026 deverá seguir exatamente esse mesmo modelo, com abertura em meados de março e encerramento no fim de maio.
Confirmação oficial depende de publicação no Diário Oficial
Apesar das projeções, a confirmação oficial do calendário só ocorrerá após a publicação da Instrução Normativa da Receita Federal no Diário Oficial da União.
Tradicionalmente, esse ato normativo é divulgado nos primeiros meses do ano, detalhando prazos, regras, formas de entrega e eventuais novidades no programa de declaração.
Enquanto isso, a recomendação é que os contribuintes não deixem a organização para a última hora. Informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, dados bancários e registros de bens devem ser separados com antecedência para evitar atrasos, erros e multas.
Nova tabela do Imposto de Renda 2026 amplia a faixa de isenção
Desde 1º de janeiro, entrou em vigor a nova tabela mensal do Imposto de Renda, trazendo mudanças relevantes para milhões de brasileiros. A principal delas é a isenção total para quem recebe até R$ 5 mil por mês, além de uma redução progressiva do imposto para rendas de até R$ 7.350.
A medida faz parte da reformulação do sistema tributário do IR e tem como objetivo aliviar a carga sobre trabalhadores, aposentados e a classe média, preservando a arrecadação por meio de ajustes na tributação da alta renda.
Quem passa a ficar totalmente isento do IR em 2026
Com a nova regra, deixam de pagar Imposto de Renda, desde que a renda mensal não ultrapasse R$ 5 mil:
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
A Receita Federal, no entanto, alerta que contribuintes com mais de uma fonte de renda podem ter imposto a complementar na declaração anual, mesmo que cada rendimento individual esteja dentro do limite mensal de isenção.
Redução parcial do imposto para rendas de até R$ 7.350
Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, a legislação prevê um desconto gradual no imposto devido. Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior será o benefício. À medida que o valor se aproxima do teto de R$ 7.350, o desconto diminui até ser totalmente eliminado.
Essa regra também se aplica ao 13º salário, o que pode gerar impacto positivo no valor líquido recebido ao fim do ano.
Como funciona a redução mensal do Imposto de Renda em 2026
- Até R$ 5 mil: redução de até R$ 312,89, zerando o imposto
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350:
Redução calculada pela fórmula:
R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal) - A partir de R$ 7.350,01: não há redução
Tabela mensal tradicional segue valendo para rendas mais altas
Para rendimentos acima de R$ 7.350, continuam em vigor as faixas e alíquotas tradicionais do Imposto de Renda:
- Até R$ 2.428,80: Isento
- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5%
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
Mudanças também impactam a apuração anual do imposto
Além da tabela mensal, o governo instituiu novas regras para o cálculo anual do Imposto de Renda:
- Isenção total para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
- Redução gradual para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
- Acima desse valor, não há desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao imposto devido, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição extra automática.
Imposto mínimo passa a atingir contribuintes de alta renda
Para compensar a ampliação da isenção e a redução da carga tributária, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). A nova regra alcança contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil, com alíquota progressiva que pode chegar a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão.
Segundo estimativas do governo federal, cerca de 141 mil contribuintes serão impactados. A cobrança, porém, começará a ser apurada apenas na declaração de 2027.
Deduções permanecem sem alterações
A reforma não modificou as principais deduções permitidas no Imposto de Renda, que seguem com os seguintes limites:
- Dependentes: R$ 189,59 por mês;
- Desconto simplificado mensal: Até R$ 607,20;
- Gastos com educação: Até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
- Desconto simplificado anual: Até R$ 17.640.
Impacto esperado para os contribuintes
De acordo com o governo, as mudanças devem beneficiar cerca de 16 milhões de brasileiros, ampliando a faixa de isenção e reduzindo a carga tributária sobre a classe média, ao mesmo tempo em que reforçam a tributação sobre a alta renda.
Enquanto o calendário oficial do Imposto de Renda 2026 não é divulgado, a orientação principal é planejamento, organização e atenção às novas regras, que podem fazer diferença tanto no valor do imposto quanto na restituição.





