A Receita Federal deve divulgar até a primeira quinzena de março as orientações para a declaração do Imposto de Renda 2026, incluindo datas de liberação do programa e prazos de envio.
No ano passado, a entrega ocorreu de 15 de março a 31 de maio, e empresas e instituições financeiras têm até 28 de fevereiro para disponibilizar os informes de rendimento.
Quem já declarou no ano anterior deve manter o arquivo salvo ou impresso e organizar documentos como informes de rendimentos, CPF dos dependentes, comprovantes de aposentadoria, recibos de saúde e educação, comprovantes de compra e venda de bens, além de registros de doações, consórcios, empréstimos e heranças.
Regras do Imposto de Renda
Para 2026, as regras de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda devem permanecer, com eventuais ajustes pela inflação.
Devem declarar aqueles que tiveram rendimentos superiores a R$ 33.888, receita bruta rural acima de R$ 169.440, bens e direitos somando mais de R$ 800 mil, ganhos de capital, operações em bolsas superiores a R$ 40 mil, venda de imóvel com isenção, investimentos em Trust ou bens no exterior, ou bens de entidade controlada registrados como pessoa física.
A tabela do IR de 2026 prevê isenção total para quem recebe até R$ 5 mil por mês e redução gradual do imposto para rendas de até R$ 7.350. As mudanças já impactam os holerites, mas serão refletidas apenas na declaração de 2027.
A regra também se aplica ao 13º salário, e contribuintes com múltiplas fontes de renda deverão ajustar o imposto devido na declaração anual.
Deduções e penalidades
O Ministério da Fazenda confirmou que as deduções do Imposto de Renda seguem iguais em 2026: R$ 189,59 por dependente, desconto simplificado mensal de até R$ 607,20, gastos com educação de até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano e limite anual de R$ 17.640. Despesas médicas continuam ilimitadas.
Contribuintes que não entregarem a declaração ficam sujeitos a multa mínima de R$ 165,74 e podem ter penalização de até 20% sobre o imposto devido.
Além disso, o CPF é registrado como “pendente de regularização”, o que impede a realização de transações bancárias e pode afetar empréstimos, financiamentos e outros serviços financeiros.






