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Calendário de restituição do Imposto de Renda para quem tem dinheiro para receber

Por Leticia Florenço
12/05/2026
Em Colunas, Mais Tendências
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Imposto de Renda - Reprodução

Imposto de Renda - Reprodução

A temporada do Imposto de Renda 2026 já começou e milhões de brasileiros estão atentos não apenas ao envio da declaração, mas principalmente à tão aguardada restituição.

Para quem tem valores a receber da Receita Federal, conhecer o calendário oficial é essencial para organizar finanças, quitar dívidas ou até planejar investimentos.

Neste ano, o prazo de entrega começou em 23 de março e segue até 29 de maio de 2026. Já os pagamentos das restituições serão realizados em quatro lotes, distribuídos entre maio e agosto.

Cronograma oficial da restituição do IRPF 2026

A Receita Federal definiu o seguinte calendário para os pagamentos:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

Quem envia a declaração mais cedo costuma receber antes, desde que não haja pendências ou inconsistências nos dados informados.

Quem recebe primeiro?

A ordem de pagamento segue critérios de prioridade estabelecidos por lei. Os primeiros grupos beneficiados incluem:

  • Idosos com 60 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência física ou mental;
  • Contribuintes com doenças graves;
  • Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.

Além desses grupos, em 2026 também terão vantagem:

  • Quem utilizar a declaração pré-preenchida;
  • Quem optar por restituição via Pix com chave CPF.

Essas medidas aceleram o processamento e podem antecipar o depósito.

Prazo para declarar exige atenção

O contribuinte precisa respeitar o período oficial para evitar multas e complicações fiscais:

  • Início: 23 de março de 2026
  • Fim: 29 de maio de 2026

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, acrescida de 1% ao mês.

Como enviar a declaração corretamente

A Receita oferece diferentes canais para facilitar o envio:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD);
  • Portal gov.br;
  • serviço Meu Imposto de Renda;
  • aplicativo oficial para celular.

A declaração pré-preenchida tem sido uma das opções mais recomendadas por reduzir erros, agilizar o processo e aumentar as chances de restituição mais rápida.

Quem é obrigado a declarar em 2026?

Devem prestar contas os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584;
  • Tiveram rendimentos isentos ou exclusivos na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Realizaram operações na bolsa superiores a R$ 40 mil;
  • Obtiveram ganho de capital com venda de bens;
  • Tiveram receita rural acima de R$ 177.920;
  • Possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil;
  • Passaram a morar no Brasil ou possuíam investimentos no exterior.

A recomendação é separar documentos, informes de rendimentos, comprovantes médicos e recibos com antecedência. Erros simples podem levar o contribuinte à malha fina, atrasando o recebimento.

Em um cenário econômico onde cada recurso faz diferença, acompanhar o calendário da restituição e cumprir todas as exigências fiscais pode significar não apenas evitar multas, mas também colocar dinheiro extra no bolso mais cedo.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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