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Caixa libera dinheiro para os brasileiros: é só sacar

Por Yasmin Henrique
09/09/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Caixa e Banco do Brasil liberam pagamento de até um salário mínimo extra

(Foto: reprodução/ gustavomellossa/Freepik)

A Caixa Econômica Federal comunicou que, desde a semana passada, trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastres naturais já podem solicitar o saque emergencial do FGTS, com limite de R$ 6.220 por conta, condicionado ao saldo disponível.

A medida foi adotada em razão de calamidade pública em municípios impactados por enchentes, deslizamentos e fortes chuvas, incluindo Caiana, Minduri e Passa Quatro, em Minas Gerais. A Defesa Civil mapeou os endereços atingidos, estabelecendo o período de setembro a novembro para que os moradores façam a solicitação.

Pedido de saque na Caixa

O saque emergencial do FGTS pode ser solicitado de forma totalmente digital pelo aplicativo FGTS. O trabalhador deve acessar a seção “saques”, selecionar a opção “calamidade pública” e enviar os documentos necessários, como documento de identidade com foto e comprovante de residência recente, ou, quando exigido, declarações oficiais do município.

Na ausência do comprovante de residência, podem ser apresentadas declarações emitidas pelo município ou autodeclaradas, contendo todos os dados do trabalhador. É possível escolher o crédito em conta própria na Caixa ou em outro banco, sem cobrança de taxas.

A Caixa oferece orientações detalhadas sobre o procedimento no aplicativo FGTS, nas versões 3.39.4 e 4.0.1, e também disponibiliza atendimento telefônico pelos números 4004 0104 (Capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).

Quem pode sacar?

O saque do FGTS é autorizado em casos de necessidade pessoal urgente e grave decorrentes de desastres naturais, como alagamentos, enxurradas, vendavais, ciclones, granizos ou rompimento de barragens. Em regra, há um intervalo mínimo de 12 meses entre saques, exceto quando o município recebe reconhecimento de calamidade pública pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, conforme o Decreto nº 12.016/2024.

A relação completa de cidades autorizadas e os respectivos prazos estão disponíveis no site da Caixa, ressaltando que somente municípios oficialmente declarados em situação de emergência ou calamidade podem realizar o saque.

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Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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