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Caça de javalis pode ser proibida pelo STF

Por Julia Martins
02/05/2025
Em Colunas, Geral, Mais Tendências
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Foto: Freepik/Reprodução

Foto: Freepik/Reprodução

O controle da população de javalis no Brasil chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.808) pedindo a suspensão da Lei 18.817/2023, de Santa Catarina, que autoriza o abate da espécie como medida de manejo. A ação reacende um antigo debate envolvendo ambientalistas, caçadores, produtores rurais e o governo federal. Sob relatoria do ministro Kassio Nunes Marques, o caso tem grande chance de resultar na proibição da caça ao javali no país.

Javali: uma praga em expansão

Introduzido no Brasil há mais de 50 anos, o javali-europeu (Sus scrofa) e seus híbridos, os javaporcos, já se espalharam por todos os estados brasileiros. A rápida expansão se deve à alta adaptabilidade do animal, à ausência de predadores naturais e, segundo o Ibama, à liberação intencional para caça esportiva, muitas vezes disfarçada de controle ambiental.

Os danos causados pela espécie são diversos:

  • Agrícolas: Devastam plantações de milho, soja e outras culturas, gerando perdas de até 40% da produção, segundo o Ministério da Agricultura (MAPA).
  • Sanitários: Podem transmitir doenças como a peste suína clássica e a febre aftosa, ameaçando o rebanho brasileiro.
  • Ambientais: Comprometem o equilíbrio ecológico ao competir com espécies nativas por alimento e espaço.

Abate em massa: solução ou problema?

A Associação Brasileira de Caçadores “Aqui Tem Javali” estima que, para conter os danos em 2025, será necessário abater mais de 1 milhão de javalis. Em 2024, cerca de 500 mil foram mortos, mas a suspensão do uso de armas de fogo no segundo semestre contribuiu para o aumento descontrolado da população. A entidade critica o que considera um “boicote oficial” ao controle da praga, com milhares de licenças suspensas e lentidão nos trâmites burocráticos.

A ação no STF sustenta que a lei catarinense viola a Constituição ao legislar sobre fauna, competência que seria exclusiva da União. A entidade afirma que a norma abre brechas para caça esportiva, proibida pela Lei Federal 5.197/1967, que só permite abates com autorização específica da autoridade ambiental.

O processo ainda cita denúncias sobre criadouros clandestinos em Áreas de Preservação Permanente (APPs), criados com o objetivo de fomentar a caça sob o pretexto de controle populacional.

Ibama questiona eficácia da caça

Embora reconheça os prejuízos causados pelos javalis, o Ibama é contra o abate indiscriminado. Para o biólogo e agente federal Roberto Cabral, o modelo atual — baseado no uso de armas desde 2013 — não é eficaz. Ele argumenta que metas como a de um milhão de abates são infundadas, já que o país não dispõe sequer de um censo da espécie.

O órgão ambiental defende métodos mais estratégicos, como armadilhas e capturas em grupo. Um novo plano nacional para o controle da espécie está em elaboração, com menos dependência de caçadores armados e mais foco em ações coordenadas.

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Julia Martins

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