O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu recentemente uma decisão que possibilita a trabalhadores brasileiros que ingressaram no mercado formal antes da Constituição de 1988 reivindicarem valores do PIS/PASEP. No julgamento do Tema Repetitivo 1150, ficou definido que o prazo de prescrição de 10 anos só se inicia quando o trabalhador obtém acesso às microfichas, registros que detalham todos os depósitos efetuados entre 1971 e 1999.
Antes dessa redefinição, diversas solicitações eram consideradas prescritas mesmo quando o trabalhador desconhecia os prejuízos acumulados, dificultando a recuperação de valores que, em determinadas situações, podem ultrapassar R$ 600 mil após atualização monetária.
Brasileiros contemplados
O PIS e o PASEP são programas de poupança compulsória, nos quais os empregadores efetuavam depósitos mensais em contas vinculadas aos trabalhadores brasileiros, sob a administração do Banco do Brasil. Ao longo do tempo, porém, falhas na gestão, saques indevidos e atualização monetária insuficiente comprometeram significativamente os saldos disponíveis para resgate.
Com a recente decisão do STJ, a responsabilidade pelo pagamento dos valores devidos passa a ser exclusivamente do Banco do Brasil, excluindo a União de qualquer obrigação e possibilitando a abertura de novas ações judiciais em todo o país.
Como ter acesso?
Para pleitear os valores, os trabalhadores brasileiros precisam solicitar as microfichas junto ao Banco do Brasil, contratar um perito contábil para apurar o montante atualizado e ajuizar ação judicial visando o recebimento. Os valores a serem ressarcidos variam conforme o histórico de cada indivíduo, podendo atingir quantias significativas em casos de contribuições regulares e de longa duração.
O andamento do processo depende do levantamento detalhado dos depósitos e da atualização monetária, sendo fundamental que cada trabalhador apresente documentos pessoais, como RG, CPF e carteira de trabalho, para comprovar o vínculo empregatício no período em questão.






