O autoabastecimento é proibido no Brasil desde a Lei nº 9.956/2000, que determina que o serviço nos postos seja realizado exclusivamente por frentistas. Pela regra, o motorista não pode operar a bomba, cabendo o procedimento a profissionais treinados.
A norma foi sancionada com o objetivo de preservar empregos e reforçar a segurança. À época, estimava-se que cerca de 300 mil postos de trabalho foram mantidos.
Além do argumento trabalhista, a lei se apoia em questões técnicas, já que gasolina, etanol e diesel são inflamáveis e exigem manuseio adequado para reduzir riscos de acidentes.
A profissão de frentista acompanha a expansão dos automóveis no país desde os primeiros postos, por volta de 1912, consolidando-se como modelo padrão no Brasil; diferentemente de países como Estados Unidos e nações europeias, onde o autoatendimento é permitido e comum.
Abastecimento do carro
Embora a proibição continue em vigor, o assunto permanece na pauta do Congresso Nacional. Nos últimos anos, parlamentares têm apresentado propostas para autorizar o autoatendimento de forma integral ou parcial.
Entre elas está o PL 5.243/2023, que prevê a possibilidade de até 50% das bombas operarem em sistema de autosserviço. Os apoiadores das mudanças sustentam que a medida pode estimular a concorrência, atualizar o modelo de funcionamento dos postos e gerar eventual redução de custos ao consumidor.
A iniciativa, entretanto, encontra oposição de sindicatos e entidades representativas da categoria, como a Federação Nacional dos Frentistas (FENEPOSPETRO).
As organizações argumentam que a flexibilização do abastecimento pode comprometer aproximadamente 500 mil postos de trabalho no país e defendem a manutenção da legislação como mecanismo de proteção à categoria.
Analistas avaliam que o debate segue dividido. Enquanto um grupo defende a regra atual como instrumento de preservação do emprego e da segurança operacional, outro enxerga na mudança uma possibilidade de modernização do setor, ampliação da autonomia do consumidor e potencial impacto positivo nos preços.
Até que haja eventual alteração na lei, o abastecimento permanece, no Brasil, responsabilidade exclusiva dos frentistas.






