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Brasileiros entre 44 e 60 anos podem conseguir aposentadoria ainda em 2026

Por Yasmin Henrique
14/05/2026
Em Mais Tendências, Colunas
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INSS alerta que criminosos estão indo à casa de aposentados com roupa e crachá falsos do instituto para aplicar golpes

(Foto: reprodução/Márcia Foletto / Agência O Globo)

Em 2026, a concessão de aposentadoria a trabalhadores com idades entre 44 e 60 anos está diretamente vinculada às regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência, além de modalidades específicas previstas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Nesse recorte etário, não existe um único critério para acesso ao benefício, já que a elegibilidade varia conforme o tempo de contribuição acumulado ao longo da vida laboral, o tipo de atividade desempenhada e a possibilidade de enquadramento em regimes diferenciados previstos pela legislação previdenciária.

Aposentadoria entre 44 e 60 anos

Especial (atividade de risco)

  • Concedida a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como produtos químicos, ruído excessivo ou atividades perigosas.
  • Exige 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do nível de risco da atividade exercida.
  • Pode haver exigência de idade mínima em alguns casos, variando entre 55, 58 ou 60 anos.
  • Dependendo da profissão e do tempo de exposição comprovado, pode viabilizar a aposentadoria entre 44 e 60 anos.

Pessoa com deficiência (PcD)

  • Base legal: Lei Complementar nº 142/2013
  • Por idade:
    • 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres)
    • 15 anos de contribuição na condição de PcD
  • Por tempo de contribuição (sem idade mínima):
    • 20 a 33 anos, conforme grau da deficiência
    • Grave: 20 anos (mulher) e 25 (homem)
    • Moderada: 24 e 29 anos
    • Leve: 28 e 33 anos
  • Pode permitir aposentadoria ainda na faixa dos 40 ou 50 anos, conforme o caso

Acesso antecipado

Outra alternativa são as regras de transição do INSS voltadas a quem já contribuía antes de 2019, com destaque para os pedágios de 50% ou 100% do tempo que faltava naquele ano.

Em determinadas situações, essa modalidade pode dispensar a exigência de idade mínima e permitir a antecipação da aposentadoria, conforme o histórico contributivo do segurado.

Na prática, o acesso ao benefício entre 44 e 60 anos em 2026 depende de três fatores centrais: tempo elevado de contribuição, enquadramento em regras de transição mais favoráveis ou existência de condições especiais, como atividade insalubre ou deficiência reconhecida. 

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Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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