A transição para a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) tem como principal objetivo unificar o sistema de identificação civil no Brasil, utilizando o CPF como número único em todo o território nacional.
Nesse contexto, o RG antigo continua válido até 28 de fevereiro de 2032, conforme decreto federal que estabelece o período de transição entre os modelos.
Durante esse intervalo, não há obrigatoriedade imediata de substituição, e o documento segue sendo aceito normalmente em bancos, aeroportos, repartições públicas, escolas e no Sistema Único de Saúde. Apesar disso, a substituição antecipada pela CIN se torna obrigatória em algumas situações específicas.
Troca obrigatória do RG
Documento com mais de 10 anos de emissão
- Recomenda-se a atualização do RG quando ele ultrapassa 10 anos.
- O objetivo é atualizar foto e dados pessoais.
- A medida aumenta a precisão e a segurança na identificação civil.
Documento em mau estado de conservação
- RGs desgastados, rasgados, manchados ou com plastificação irregular.
- Foto deteriorada ou ilegível também entra nessa categoria.
- A condição pode levar à recusa do documento em serviços públicos e privados.
Alteração de dados civis
- Mudança de nome após casamento ou divórcio.
- Retificação de registro civil.
- Atualização de nome social reconhecido oficialmente.
- Nesses casos, a emissão já ocorre no padrão da CIN.
Padrão da nova identidade
- O CPF passa a ser o número único de identificação.
- O novo documento é emitido diretamente no formato da CIN, sem uso do modelo antigo.
Nova CIN
O novo modelo inclui ferramentas tecnológicas como QR Code, versão digital disponível em aplicativo e uso de biometria, o que reforça a segurança contra fraudes e torna mais simples a verificação do documento em diferentes serviços.
A CIN também é aceita em países do Mercosul, ampliando sua utilidade em deslocamentos internacionais, e a primeira via é emitida gratuitamente em todo o território nacional.
De modo geral, a substituição pode ser realizada de forma voluntária antes do prazo final, caso o cidadão opte por utilizar o novo formato.





