O mês de aniversário pode trazer um alívio no orçamento para os trabalhadores brasileiros que optaram pela modalidade saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa alternativa permite retirar, anualmente, uma parte do saldo disponível nas contas vinculadas ao fundo, diferente do tradicional saque-rescisão, que libera o valor integral em caso de demissão sem justa causa.
No entanto, é importante destacar que, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar o montante total em uma eventual demissão, mantendo apenas o acesso à multa rescisória.
Criado com o objetivo de dar maior liberdade no uso dos recursos do FGTS, o saque-aniversário é uma escolha opcional, feita pelo aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal. É por essas plataformas que também se realiza o cadastro de uma conta bancária para o recebimento dos valores.
Pagamentos seguem cronograma definido
Os valores ficam disponíveis para saque no primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador. A retirada, porém, pode ser feita em até 60 dias após a liberação. O calendário de 2025 segue uma sequência clara para facilitar a organização dos saques e garantir que todos tenham acesso aos recursos dentro do prazo estipulado. Confira as janelas de saque conforme o mês de nascimento:
- Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
- Nascidos em fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em março: 13 a 17 de março, com validade de 60 dias
- Nascidos em abril: 1º de abril a 30 de junho
- Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: 2 de junho a 29 de agosto
- Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: 1º de setembro a 28 de novembro
- Nascidos em outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
- Nascidos em novembro: 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
- Nascidos em dezembro: 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026
Valor do saque varia conforme o saldo
O montante disponível para retirada segue uma tabela progressiva, baseada em faixas de saldo e alíquotas proporcionais. A porcentagem aplicada varia entre 5% e 50% do total acumulado, e uma parcela adicional pode ser acrescentada conforme o valor disponível.
Por exemplo, saldos de até R$ 500 permitem o saque de 50%, sem nenhuma parcela extra. Já quem tem mais de R$ 20 mil em conta pode sacar apenas 5% desse valor, porém recebe uma parcela adicional de R$ 2.900. A intenção desse modelo é permitir um acesso mais justo, garantindo que trabalhadores de diferentes faixas de saldo possam se beneficiar da modalidade.
Como aderir à modalidade
Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador precisa acessar o aplicativo ou site do FGTS e, dentro da plataforma, selecionar a opção correspondente. Durante o processo, é possível cadastrar uma conta bancária de qualquer instituição para que o valor seja creditado diretamente.
Caso deseje voltar à modalidade saque-rescisão, o trabalhador pode solicitar a mudança, desde que não tenha nenhuma operação de antecipação em andamento. Contudo, a reversão não é imediata: ela só entra em vigor no primeiro dia do 25º mês após a solicitação.
A possibilidade de escolher entre duas formas de saque torna a gestão dos recursos do FGTS mais flexível, permitindo que cada trabalhador adote a estratégia financeira que mais se adequa ao seu perfil e momento de vida.