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Bloquear salário integral dá direito a indenização, decide Justiça contra o Banco do Brasil

Por Leticia Florenço
13/11/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Banco do Brasil - Reprodução

Banco do Brasil - Reprodução

Quando um trabalhador recebe seu salário, a prioridade é garantir alimentação, moradia e despesas básicas da família. Porém, no caso analisado pela Justiça, o Banco do Brasil reteve 100% da remuneração de um servidor público para quitar parcelas atrasadas de um financiamento de veículo.

O trabalhador somente percebeu o bloqueio quando tentou movimentar a conta após o pagamento de novembro de 2024. Sem aviso prévio e sem margem para decidir como pagar a dívida, foi colocado em situação de total vulnerabilidade financeira.

Essa retenção integral violou o caráter alimentar do salário, algo que a legislação brasileira protege de forma explícita.

O caso que chamou atenção

O servidor público relatou no processo que o bloqueio completo impossibilitou o pagamento das contas básicas da família. Alimentação, aluguel e demais despesas essenciais foram comprometidas, deixando o trabalhador sem qualquer recurso para atravessar o mês.

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A Justiça entendeu que o banco extrapolou seu direito de cobrança ao impedir o acesso total ao salário, medida que vai contra princípios constitucionais e a própria dignidade humana. Salário não é patrimônio disponível para negociação irrestrita, ele é fonte de sobrevivência.

No processo, o Banco do Brasil argumentou que o cliente havia autorizado os descontos no contrato de financiamento do veículo, e que, portanto, a cobrança seria legítima. A Justiça, porém, destacou que nenhum contrato pode se sobrepor à Constituição nem retirar do trabalhador o mínimo necessário para viver.

A autorização para descontos automáticos não significa permissão para confiscar integralmente o salário. Autorizar débito não é abrir mão do direito de existir com dignidade.

A decisão judicial e a indenização

O relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, considerou abusiva a prática de retenção total da remuneração e determinou que o Banco do Brasil devolvesse os valores descontados. Além disso, a instituição foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil ao servidor.

Segundo a decisão, a indenização tem dupla finalidade, compensar os danos causados e punir a conduta negligente do banco, para evitar que a prática se repita com outros consumidores. O magistrado ressaltou que reter todo o salário deixa o trabalhador sem condições de sobreviver, o que é inadmissível.

O que diz a lei e por que esse caso importa

O artigo 7º da Constituição Federal afirma que o salário tem natureza alimentar e não pode ser bloqueado integralmente, mesmo em casos de dívida. A legislação permite apenas descontos parciais e dentro de limites razoáveis, sempre preservando o mínimo existencial do trabalhador.

O Código de Defesa do Consumidor também protege o cliente contra cláusulas abusivas e práticas que coloquem o consumidor em desvantagem extrema. A decisão cria mais um precedente judicial que reforça que cobranças bancárias não podem violar direitos humanos básicos.

Nenhuma dívida justifica retirar de alguém o direito de se alimentar, pagar aluguel ou sustentar sua família.

O caso do servidor mostra que, mesmo diante de contratos e regras bancárias, prevalece o princípio maior da proteção ao salário e à sobrevivência do trabalhador.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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