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Benefícios de junho são atualizados pela Previdência

Por Jeferson da Rosa
22/06/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Benefícios de junho são atualizados pela Previdência - Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Benefícios de junho são atualizados pela Previdência - Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Ministério da Previdência Social publicou, nesta terça-feira (17), no Diário Oficial da União, uma nova portaria que atualiza os índices de correção dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no mês de junho.

As mudanças impactam diretamente aposentados, pensionistas e segurados que recebem pecúlios, além de parcelas em atraso e contribuições vinculadas a acordos internacionais.

A medida estabelece os critérios de atualização monetária, além de parâmetros para o cálculo da renda mensal inicial dos novos benefícios.

Benefícios de junho são atualizados pela Previdência

Com a nova determinação, quem possui contribuições feitas no período entre janeiro de 1967 e junho de 1975 terá os valores corrigidos por um índice de 1,001712.

Este fator leva em conta a Taxa Referencial (TR) referente ao mês de maio de 2025 e se aplica especialmente ao cálculo de pecúlios na modalidade dupla cota.

Já os segurados que contribuíram entre julho de 1975 e julho de 1991 terão um reajuste um pouco superior, utilizando um índice de 1,005018.

Neste caso, além da TR, há a aplicação de juros no cálculo, refletindo uma atualização mais robusta para quem se enquadra neste intervalo de tempo. A correção vale para os pecúlios na modalidade simples, pagos em parcela única.

Para aqueles cujas contribuições começaram a partir de agosto de 1991, o percentual utilizado para a atualização dos pecúlios é o mesmo aplicado aos contribuintes mais antigos da dupla cota, fixado em 1,001712.

No entanto, quem possui vínculos previdenciários firmados por meio de acordos internacionais, com contribuições realizadas para garantir benefícios no exterior ou no Brasil, terá os valores ajustados por um índice específico de 1,003500.

Taxa estabelecida pela Previdência afeta também quem tem valores atrasados a receber

A mesma taxa de 1,003500 será aplicada aos segurados que têm valores a receber por parcelas de benefícios em atraso.

Segundo a Previdência, a portaria reforça que, após a aplicação dos índices de correção, os valores originais que servem como base para as dívidas continuam preservados, mantendo sua integridade para efeito de cálculo e controle.

Com essas atualizações, o governo busca assegurar que os pagamentos reflitam a correção monetária adequada, protegendo o poder de compra dos segurados e garantindo a atualização justa dos benefícios previdenciários no mês de junho.

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Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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