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Beneficiários terão nova opção de portabilidade sem perder cobertura

Por Yasmin Henrique
27/02/2026
Em Mais Tendências, Colunas
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Beneficiários terão nova opção de portabilidade sem perder cobertura

(Foto: reprodução/Freepik)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu um prazo de 60 dias, de 24 de fevereiro a 24 de abril de 2026, para que clientes de sete operadoras façam a portabilidade especial de carências, permitindo a mudança de plano de saúde sem cumprir novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A portabilidade especial é uma medida excepcional aplicada quando uma operadora encerra atividades ou tem registro cancelado, garantindo a continuidade da cobertura. Nesses casos, não há exigência de tempo mínimo de permanência no plano de origem nem de compatibilidade de preço do novo plano.

Portabilidade especial

A portabilidade especial se aplica a beneficiários das seguintes empresas:

  • Atitude Saúde Assistência Médica LTDA
  • Mais Saúde S/A
  • Planodente Ltda.
  • Universal Plano Odontológico Ltda.
  • Associação Beneficente dos Professores Públicos Ativos e Inativos do RJ (APPAI)
  • Serviço de Assistência Médica da Ilha do Governador Ltda. (SAMIG)
  • Sociedade Benecap de Assistência à Saúde

Segundo a ANS, a portabilidade permite escolher qualquer plano disponível no mercado, sem cumprir novas carências. Se houver carência em curso, o período remanescente pode ser transferido para o novo plano, sem cobrança adicional, e o valor deve ser igual ao praticado para novos clientes.

Empresas contratantes precisam escolher nova operadora para suas carteiras, mas cada beneficiário pode migrar individualmente, inclusive para planos individuais ou coletivos elegíveis. Empresários individuais também podem realizar a portabilidade no ato da contratação.

Como fazer?

A medida segue a Resolução Normativa nº 438/2018 e conta com o Guia ANS de Planos de Saúde para comparar planos elegíveis. A agência atua apenas como reguladora.

Para exercer o direito, o beneficiário deve procurar a operadora, apresentar comprovante de pagamento de três mensalidades e usar os mesmos canais de contratação, inclusive eletrônicos.

A portabilidade é direito do beneficiário, e impedimentos devem ser denunciados à ANS, que oferece atendimento telefônico, eletrônico e presencial para dúvidas e reclamações.

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Yasmin Henrique

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Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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