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Beneficiário do Bolsa Família pode ir preso se descumprir essa lei do governo

Por Leticia Florenço
03/06/2026
Em Colunas, Mais Tendências
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Bolsa Família

Bolsa Família - Foto: (Imagem/Reprodução)

Uma decisão da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo trouxe à discussão as consequências legais para beneficiários do Bolsa Família que deixam de informar alterações em sua situação profissional e financeira.

O caso envolve uma auxiliar de cozinha que, segundo a sentença, teria evitado a formalização de seu contrato de trabalho para continuar recebendo o benefício social pago pelo governo federal.

A trabalhadora procurou a Justiça alegando que exerceu suas atividades por aproximadamente cinco meses sem registro em carteira e pediu o reconhecimento do vínculo empregatício, além do pagamento de direitos trabalhistas.

Durante o andamento do processo, entretanto, surgiram informações que levaram a magistrada a concluir que a funcionária participou de uma irregularidade relacionada ao recebimento do Bolsa Família.

Empresa alegou resistência ao registro

De acordo com a defesa do restaurante, a funcionária foi contratada para trabalhar regularmente, mas teria resistido à formalização do vínculo.

A empresa afirmou que solicitou diversas vezes a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mas a empregada teria apresentado justificativas sucessivas para não entregar o documento.

Segundo a versão apresentada nos autos, a trabalhadora manifestou receio de perder o Bolsa Família caso o emprego fosse registrado oficialmente.

A empresa relatou ainda que chegou a informar à funcionária que a anotação na carteira era obrigatória e que a manutenção do benefício dependeria das regras estabelecidas pelo governo federal.

Durante o processo, uma irmã da trabalhadora, que também prestou serviços ao estabelecimento, confirmou que a familiar recebia valores do programa social naquele período.

Consulta confirmou recebimento do benefício

Ao analisar o caso, a juíza Rebeca Sabioni Stopatto consultou informações disponíveis no Portal da Transparência e verificou que a trabalhadora continuou recebendo parcelas do Bolsa Família enquanto mantinha a relação de emprego com o restaurante.

A constatação teve peso importante na sentença, uma vez que os programas de transferência de renda exigem atualização cadastral sempre que ocorre mudança na renda familiar ou na condição de trabalho dos beneficiários.

Segundo a magistrada, houve recebimento considerado indevido de aproximadamente R$ 3.300 em recursos públicos durante o período analisado.

Justiça reconhece falha da empresa

Apesar de apontar irregularidades por parte da trabalhadora, a decisão também responsabilizou o empregador.

A juíza destacou que a legislação determina que a empresa adote providências para efetuar o registro do empregado dentro do prazo legal. Por essa razão, o vínculo de emprego foi reconhecido judicialmente.

A magistrada observou que a ausência da Carteira de Trabalho não eximia o restaurante da obrigação de regularizar a contratação ou tomar medidas imediatas diante da recusa da funcionária em apresentar o documento.

Trabalhadora grávida teve estabilidade garantida

Outro aspecto relevante do processo foi a constatação de que a auxiliar de cozinha estava grávida quando foi dispensada.

Com base na legislação trabalhista, a Justiça determinou sua reintegração ao emprego e garantiu a estabilidade provisória até cinco meses após o parto. A sentença também estabeleceu o pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período entre a dispensa e a reintegração.

Segundo a magistrada, o desconhecimento da gravidez por parte do empregador não afasta a obrigação de cumprir a proteção prevista para trabalhadoras gestantes.

Valores serão devolvidos aos cofres públicos

Na mesma decisão, a Justiça autorizou que o valor referente ao Bolsa Família recebido de forma considerada irregular fosse descontado das verbas trabalhistas que a funcionária tem a receber.

O montante deverá ser posteriormente repassado aos cofres públicos. Além disso, foi determinada a comunicação formal do caso ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para análise de possíveis medidas administrativas.

Multa ultrapassa R$ 5 mil

A sentença também aplicou penalidades diretamente à trabalhadora. A magistrada entendeu que houve litigância de má-fé e determinou o pagamento de multa equivalente a 9,99% do valor da causa, totalizando mais de R$ 5.300. Além disso, o pedido de justiça gratuita foi negado.

Na decisão, a juíza destacou que a autora não poderia ser beneficiada integralmente pela ação judicial diante da participação na irregularidade relacionada à omissão de informações sobre sua situação profissional.

Especialistas alertam que beneficiários do Bolsa Família devem manter seus dados atualizados no Cadastro Único e informar qualquer alteração na renda ou na composição familiar.

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Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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