O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está implementando mudanças no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta usada para encaminhar ordens judiciais de bloqueio de contas e ativos financeiros aos bancos.
A reformulação pretende aumentar a automação do sistema, agilizar as respostas das instituições financeiras e ampliar o monitoramento sobre movimentações de devedores.
Com o novo modelo, as ordens judiciais passarão a ser enviadas em duas janelas diárias, às 13h e às 20h. Depois do recebimento, os bancos terão prazo de até duas horas para iniciar os bloqueios, permitindo que as medidas sejam cumpridas ainda no mesmo dia útil da decisão da Justiça.
Novo sistema de bloqueio de contas
Mudanças operacionais
- Criação do “bloqueio permanente”, que substitui a antiga “teimosinha”.
- A ordem poderá permanecer ativa por até um ano, monitorando contas e bloqueando automaticamente novos depósitos até atingir o valor definido pela Justiça.
Transparência e detalhamento
- O sistema enviará informações mais detalhadas aos magistrados, incluindo contas, agências, aplicações financeiras e outros ativos atingidos.
- Em alguns casos, poderá haver liquidação de investimentos usados como garantia financeira.
Funcionalidades e comunicação
- O Sisbajud seguirá permitindo quebra de sigilo bancário, acesso a extratos, localização de contas, cartões e contratos de câmbio.
- O novo manual prevê uma caixa de mensagens integrada entre bancos e Judiciário, substituindo contatos por telefone e e-mail.
Objetivos do CNJ
- Tornar mais eficiente o cumprimento de decisões judiciais e aprimorar a recuperação de ativos financeiros.
- Em 2024, o sistema recebeu mais de 200 milhões de ordens judiciais de bloqueio.
Fase piloto
- O projeto terá duração de 18 meses.
- Participarão inicialmente Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos.
- Durante os testes, os bancos apresentarão métricas como tempo de resposta, taxa de erro e volume de ordens processadas.
Valores baixos
- Valores considerados irrisórios poderão deixar de ser bloqueados.
- O limite padrão será de R$ 50, salvo decisão diferente do juiz responsável.
O Sisbajud substituiu o antigo BacenJud e é operado em parceria entre o CNJ, o Banco Central e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
De acordo com o Banco Central, a instituição não realiza diretamente os bloqueios judiciais, atuando apenas como intermediadora da comunicação eletrônica entre o sistema financeiro e o Poder Judiciário.





