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Banco digital terá que cancelar dívidas criadas por golpistas

Por Leticia Florenço
17/03/2026
Em Colunas, Mais Tendências
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Inteligência Artificial - Foto: (Imagem/Reprodução)

Inteligência Artificial - Foto: (Imagem/Reprodução)

O crescimento dos serviços financeiros online trouxe mais praticidade para milhões de brasileiros. No entanto, junto com a facilidade de contratar empréstimos e realizar transferências pelo celular, também surgiram novos tipos de golpes digitais.

Em um caso recente analisado pela Justiça, um banco digital foi responsabilizado por empréstimos realizados por criminosos em nome de um cliente. A decisão reforça o entendimento de que instituições financeiras devem possuir sistemas de segurança capazes de detectar operações suspeitas e impedir fraudes.

Falha no sistema antifraude pode gerar responsabilidade do banco

A Justiça entendeu que bancos e instituições financeiras possuem o dever de oferecer mecanismos eficazes de segurança para proteger seus clientes contra fraudes. Quando essas ferramentas falham e permitem a realização de operações claramente suspeitas, a instituição pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados.

No caso analisado, a juíza Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia, concluiu que houve falha no sistema de proteção do banco digital. A magistrada determinou a anulação de três empréstimos fraudulentos e a devolução de valores transferidos indevidamente.

A decisão destacou que cabe às instituições financeiras identificar movimentações fora do padrão e agir preventivamente para evitar crimes.

Como aconteceu o golpe da falsa central de atendimento

O caso começou quando o cliente foi enganado por criminosos que se passaram por funcionários da central de atendimento do banco. Esse tipo de fraude é conhecido como “golpe da falsa central”.

Durante o contato, os golpistas convenceram a vítima a realizar alguns procedimentos em seu celular. Entre eles estavam:

  • Participação em uma videochamada
  • Autorização para espelhamento da tela do aparelho
  • Realização de etapas que pareciam fazer parte de um protocolo de segurança

Com acesso ao dispositivo da vítima, os criminosos conseguiram entrar na conta bancária e realizar operações financeiras.

Empréstimos levantaram suspeitas na Justiça

Após acessar a conta do cliente, os fraudadores contrataram três empréstimos consecutivos em nome dele no mesmo dia. Além disso, transferiram R$ 2 mil por Pix para a conta de um terceiro desconhecido.

Segundo a decisão judicial, esse comportamento foge completamente do padrão normal de movimentação financeira de um cliente comum. A magistrada destacou que a sucessão de empréstimos em um curto período de tempo deveria ter acionado automaticamente os mecanismos de segurança do banco.

Em outras palavras, o sistema antifraude da instituição deveria ter bloqueado as operações ou solicitado confirmação adicional antes de permitir a contratação.

Responsabilidade das instituições financeiras

Na análise do caso, a Justiça aplicou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça.

Essa súmula estabelece que instituições financeiras são responsáveis por danos causados por fraudes ou delitos praticados no âmbito de suas operações bancárias. Esse tipo de situação é conhecido no Direito como “fortuito interno”, ou seja, um risco inerente à atividade do próprio banco.

Na prática, isso significa que o banco pode ser responsabilizado mesmo quando o crime é cometido por terceiros, caso fique demonstrado que houve falha nos mecanismos de segurança.

Transferência via Pix também teve que ser devolvida

Além dos empréstimos fraudulentos, os golpistas transferiram R$ 2 mil por meio do sistema Pix.

Ao perceber o golpe, o cliente contestou rapidamente a operação junto ao banco. No entanto, segundo a decisão judicial, a instituição não comprovou que tentou acionar de forma rápida e eficiente o chamado Mecanismo Especial de Devolução (MED), utilizado para tentar recuperar valores enviados em casos de fraude.

Diante dessa falha, a Justiça determinou que o banco devolvesse ao cliente o valor transferido indevidamente.

Pedido de danos morais foi negado pela Justiça

Embora tenha reconhecido a existência do prejuízo financeiro e a falha na segurança bancária, a juíza negou o pedido de indenização por danos morais.

O motivo foi a chamada “culpa concorrente”. A magistrada entendeu que o próprio cliente contribuiu para a fraude ao compartilhar informações e permitir o espelhamento da tela do celular.

Segundo a decisão, quando o consumidor fornece voluntariamente dados ou acesso ao aparelho, o vínculo necessário para caracterizar danos morais pode ser enfraquecido.

Nesse caso, a situação foi considerada apenas um aborrecimento decorrente do golpe, sem dano à honra ou exposição pública que justificasse indenização.

Justiça reforça proteção ao consumidor digital

O caso analisado demonstra que a Justiça brasileira tem reforçado a proteção ao consumidor em um cenário cada vez mais digital. Bancos e fintechs precisam garantir que seus sistemas sejam capazes de identificar comportamentos suspeitos e bloquear operações fora do padrão.

Quando essas ferramentas falham, a instituição pode ser obrigada a cancelar dívidas criadas por criminosos e devolver valores desviados.

Com o avanço da tecnologia financeira, decisões como essa reforçam a importância de segurança digital, responsabilidade das instituições e atenção redobrada por parte dos usuários.

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Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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