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Bagagem solta no porta-malas causa multas no Brasil?

Por Leticia Florenço
23/09/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Bagagem - Reprodução/iStock

Bagagem - Reprodução/iStock

Transportar compras, malas, sacolas ou mochilas dentro do carro é algo que todos os motoristas já fizeram em algum momento. Porém, muitas pessoas desconhecem que colocar esses objetos soltos dentro da cabine pode gerar multas e, mais importante, colocar a vida de motoristas e passageiros em risco.

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão ligado ao Ministério dos Transportes, esclarece que a prática não é segura e detalha as regras que todo condutor precisa conhecer.

Perigos invisíveis dos objetos soltos

Embora pareçam inofensivos, objetos soltos dentro do carro podem se tornar verdadeiros projéteis em caso de frenagem brusca ou colisão. Uma simples sacola de compras, quando arremessada com força, pode atingir com intensidade suficiente para causar ferimentos graves.

Essa situação é especialmente perigosa para crianças e passageiros que estão nos bancos traseiros, já que a força do impacto multiplica o peso do objeto e aumenta o risco de acidentes internos.

O risco não se limita apenas a ferimentos. Itens que se movem livremente podem distrair o motorista, atrapalhar os pedais ou até danificar o painel e os sistemas de segurança do veículo. Por isso, transportar objetos soltos na cabine não é apenas uma questão de multa, mas uma questão de segurança.

A legislação brasileira sobre transporte de bagagem

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro, transportar cargas fora das condições estabelecidas pelo artigo 109 configura infração grave, prevista no artigo 248.

A penalidade inclui multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, em situações mais críticas, retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

A legislação considera o transporte seguro de cargas um elemento essencial para proteger a integridade de todos os ocupantes do veículo. Isso significa que a forma como o motorista organiza suas compras e objetos não é apenas recomendação: é exigência legal.

Objetos permitidos na cabine

Apesar da proibição de bagagens soltas, o artigo 109 do CTB e o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) fazem uma distinção importante: objetos de uso pessoal podem ser transportados dentro da cabine desde que não ofereçam risco.

Entre eles estão mochilas, bolsas, valises, sacolas pequenas, embrulhos e malas de dimensões reduzidas.

A regra principal é que esses itens não fiquem soltos sobre os bancos ou tampões do porta-malas, não obstruam a visão do motorista e não possam se projetar contra os passageiros em caso de frenagem. É permitido, por exemplo, colocar objetos no chão entre os bancos ou utilizá-los em compartimentos fixos do veículo.

Como transportar com segurança

Para evitar riscos e multas, os motoristas devem adotar algumas práticas simples, mas eficazes:

  • Utilizar o porta-malas para compras volumosas, caixas ou objetos pesados.
  • Fixar sacolas e objetos menores com cintos de segurança, redes ou bolsas de armazenamento específicas.
  • Evitar o tampão do porta-malas e os assentos como locais de transporte, pois qualquer objeto que se projete para frente pode causar acidentes graves.
  • Revisar a cabine antes de iniciar a viagem, garantindo que nenhum item esteja solto ou em posição que ofereça risco.

Esses cuidados são essenciais não apenas para respeitar a legislação, mas para proteger todos os ocupantes do carro e terceiros na via.

Detalhes das regras do CTB

O CTB estabelece critérios específicos para garantir que a carga dentro da cabine não ofereça risco:

  1. Não colocar pessoas em perigo nem causar danos a propriedades públicas ou privadas.
  2. Não comprometer a visibilidade do motorista ou a estabilidade do veículo.
  3. Evitar ruídos e poeira.
  4. Não ocultar luzes do veículo, incluindo freio, seta e refletores, com exceção da lanterna de freio elevada.
  5. Respeitar as dimensões máximas permitidas para veículos: 2,60 m de largura, 4,40 m de altura e 14 m de comprimento.
  6. Garantir que acessórios de fixação, como cabos, redes ou lonas, estejam devidamente ancorados, de acordo com a Resolução nº 349/10 do Contran.
  7. Evitar que qualquer carga se projete para fora do veículo.

O descumprimento desses critérios é suficiente para que a autoridade de trânsito aplique multa e retenção do veículo, mesmo sem abordagem direta ao motorista.

Fiscalização e penalidades

A fiscalização é rigorosa e não exige que o condutor esteja presente no momento da autuação. Isso significa que a multa pode ser aplicada sem aviso prévio, por constatação direta de objetos soltos que coloquem em risco a segurança da cabine.

Além disso, em casos mais graves, a autoridade pode reter o veículo até que todos os objetos estejam devidamente acondicionados, garantindo que a viagem só prossiga com segurança.

Boas práticas para motoristas

Adotar medidas preventivas é sempre mais vantajoso do que lidar com multas e riscos. Para isso:

  • Priorize o porta-malas para todos os objetos grandes ou pesados.
  • Use fixadores, redes ou cintos para objetos menores que precisam ir na cabine.
  • Certifique-se de que nenhum item esteja solto sobre assentos ou tampões do porta-malas.
  • Antes de iniciar a viagem, faça uma revisão rápida do interior do carro para garantir que todos os objetos estejam seguros.

Essas práticas simples protegem os passageiros e ajudam a evitar multas desnecessárias.

A segurança vem sempre em primeiro lugar, e organizar corretamente suas compras ou bagagens é um passo simples, mas fundamental, para dirigir sem preocupações.

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Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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