A Azul Linhas Aéreas Brasileiras protagonizou um caso ao impedir o embarque de uma criança de 12 anos devido à falta de documentação exigida pela companhia. A família, que não tinha conhecimento da necessidade de apresentar um documento de identificação com foto para passageiros a partir dessa idade, sofreu com o bloqueio no embarque e os prejuízos consequentes.
De acordo com normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e políticas internas das companhias aéreas, passageiros com 12 anos ou mais precisam comprovar identidade por meio de documento oficial com foto. Essa medida visa garantir a segurança e o controle rigoroso dos passageiros, embora, neste caso, não tenha sido suficientemente comunicada à família.
Prejuízos enfrentados pela família
O impedimento no embarque acarretou diversos transtornos para a família, que teve que remarcar a viagem e lidar com compromissos previamente agendados. A Azul ofereceu um voucher de R$ 200 como compensação, mas a oferta foi recusada pela família, que considerou o valor insuficiente diante do impacto do ocorrido.
A Azul argumentou que a responsabilidade pelo cumprimento das normas era exclusiva dos pais, alegando que as informações sobre a necessidade do documento estavam disponíveis no site da empresa e que a exigência fazia parte do contrato de transporte e das regras de segurança da ANAC.
Decisão judicial do Tribunal de Justiça de Goiás
O juiz Nickerson Pires Ferreira, da 2ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, não acatou a argumentação da empresa, destacando que a Azul falhou ao não fornecer uma comunicação clara e direta à família sobre a necessidade do documento.
Para o magistrado, a simples divulgação implícita das informações no site foi insuficiente para garantir o conhecimento adequado do consumidor.
Fundamentação legal e direitos do consumidor
O magistrado ressaltou a importância do direito à informação clara e adequada, previsto no Código de Defesa do Consumidor, além da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.
A condenação da Azul a pagar mais de R$ 15 mil por danos morais reflete a preocupação do Judiciário com o respeito aos direitos dos passageiros.
Este caso evidencia a necessidade de as companhias aéreas investirem em canais e formas de comunicação mais eficazes, que evitem transtornos semelhantes. A clareza nas informações e a proatividade no atendimento são essenciais para garantir uma experiência mais segura e satisfatória aos consumidores.
Impacto da decisão para o setor aéreo
A condenação imposta à Azul funciona como um alerta para o mercado, mostrando que falhas na prestação do serviço e na comunicação podem acarretar consequências financeiras e danos à imagem das empresas.
O episódio reforça a importância da transparência e do respeito ao consumidor em todas as etapas da prestação do serviço.