Com a sanção da Lei 15.108, de 14 de março de 2025, o Brasil deu um passo significativo em direção a um sistema previdenciário mais justo e protetivo.
Pela primeira vez, avós, tios e outros responsáveis legais passaram a ter o direito de deixar pensão por morte para menores sob sua guarda judicial, algo antes restrito a filhos, enteados e tutelados.
Essa mudança afeta diretamente famílias compostas por vínculos socioafetivos, que agora ganham reconhecimento legal e previdenciário.
Entendendo a mudança
A nova legislação modifica o artigo 16 da Lei 8.213/1991, a Lei de Benefícios da Previdência Social, incluindo expressamente os menores sob guarda judicial entre os dependentes previdenciários.
Antes, o INSS não reconhecia esses menores como beneficiários diretos, o que obrigava familiares a ingressarem na Justiça para garantir o acesso à pensão por morte. Agora, o processo se torna administrativo e automático, desde que a guarda seja formalizada e a dependência econômica comprovada.
Quem tem direito ao benefício?
Com a nova regra, crianças e adolescentes sob guarda judicial de segurados do INSS, como tios e avós, podem ser contemplados com benefícios como:
- Pensão por morte, caso o segurado faleça;
- Auxílio-reclusão, se o segurado de baixa renda for preso em regime fechado.
O pagamento será mantido até os 21 anos, ou por tempo indefinido nos casos de deficiência ou invalidez do menor. Contudo, é fundamental que se comprove a dependência econômica e a formalização da guarda pela Justiça.
Um direito que levou 14 anos para se tornar realidade
A jornada legislativa dessa mudança começou em 2011, com o projeto de lei apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta nasceu da constatação de uma injustiça entre regimes, menores sob guarda judicial de servidores públicos já tinham esse direito desde os anos 1990, mas a regra não se aplicava aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Ao longo desses 14 anos, muitos casos precisaram ser resolvidos na Justiça, geralmente com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que sempre defendeu o melhor interesse do menor. Agora, com a nova legislação, esse direito é assegurado sem necessidade de processo judicial.
Pactos internacionais
O senador Paim, autor do projeto, destaca que essa medida garante princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a cidadania. Além disso, a nova legislação alinha o Brasil a tratados internacionais, como:
- Declaração Universal dos Direitos Humanos
- Convenção sobre os Direitos da Criança (ONU)
- Pacto de São José da Costa Rica
Isso reforça o compromisso do país com a proteção da infância e com a igualdade de direitos, independentemente da configuração familiar.
A alteração promovida pela Lei 15.108/2025 não trata apenas de valores mensais pagos pelo INSS. Ela reconfigura o entendimento sobre quem merece ser protegido pelo sistema previdenciário, reconhecendo os arranjos familiares diversos e garantindo direitos a quem, até então, ficava à margem da legislação.





