Mais Tendências - Tribuna de Minas
  • Cidade
  • Contato
  • Região
  • Política
  • Economia
  • Esportes
  • Cultura
  • Empregos
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Mais Tendências - Tribuna de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados

Aviso oficial dos cartórios pode afetar donos de imóveis no país; veja o que fazer

Por Leticia Florenço
06/01/2026
Em Colunas, Mais Tendências
0
Cartório - Reprodução/Unsplash

Cartório - Reprodução/Unsplash

Ter imóveis ou outros bens registrados em cartório costuma ser sinônimo de segurança patrimonial. No entanto, poucas pessoas refletem sobre o que aconteceria caso perdessem, ainda em vida, a capacidade de administrar esse patrimônio.

Situações como doenças neurológicas, acidentes ou o avanço da idade podem tornar decisões simples extremamente complexas. Diante desse cenário, um aviso recente envolvendo os cartórios brasileiros passou a acender um alerta importante para proprietários de imóveis em todo o país.

Autocuratela surge como ferramenta de planejamento patrimonial

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma normativa que regulamenta a chamada autocuratela, um mecanismo que permite que qualquer pessoa maior de idade escolha, de forma antecipada, quem será responsável por representá-la legalmente no futuro.

Na prática, isso significa poder indicar alguém de confiança para tomar decisões relacionadas a bens, contratos, contas bancárias e imóveis caso o titular perca a capacidade de fazê-lo sozinho.

Embora a autocuratela ainda não esteja prevista expressamente em lei, ela já vem sendo aceita pelo Judiciário e passou a ser formalizada nos cartórios de notas, que agora exercem papel fundamental nesse processo preventivo.

Por que donos de imóveis devem redobrar a atenção

Imóveis exigem gestão constante, envolvendo pagamento de impostos, regularizações, contratos de aluguel, venda ou transferência. Quando o proprietário não consegue mais decidir por conta própria e não deixou nenhuma orientação formal, a Justiça precisa intervir.

Nesse caso, o juiz nomeia um curador seguindo uma ordem legal, que nem sempre reflete a vontade do dono do patrimônio, podendo gerar conflitos familiares e longas disputas judiciais.

A autocuratela surge justamente para evitar esse tipo de situação, garantindo que a administração dos bens fique nas mãos de alguém previamente escolhido.

O papel dos cartórios na formalização do documento

Para fazer a autocuratela, o interessado deve procurar um cartório de notas ou acessar a plataforma E-notariado. O documento é lavrado em forma de escritura pública, o que garante validade jurídica.

Durante o procedimento, o tabelião verifica se a manifestação de vontade é livre e espontânea, prevenindo abusos, pressões ou tentativas de extorsão.

Nesse momento, a pessoa pode indicar um ou mais curadores, estabelecendo inclusive uma ordem de preferência para o caso de impedimento do primeiro nomeado.

A atuação do Judiciário mesmo com a autocuratela

Mesmo com a escritura pronta, a curatela não passa a valer automaticamente. Quando a incapacidade é constatada, ainda é necessário um processo judicial, que conta com a participação do Ministério Público.

O juiz analisa se o curador indicado possui condições adequadas para exercer a função e se a medida realmente atende ao interesse da pessoa que será representada. O documento elaborado em cartório, porém, tem grande peso na decisão judicial, pois expressa de forma clara a vontade do próprio titular dos bens.

Quem pode ser escolhido como curador

A autocuratela não impõe limites rígidos quanto à escolha do curador. Pode ser indicado qualquer pessoa de confiança, não sendo obrigatório que seja cônjuge ou parente.

Caso não exista nenhum nome previamente definido, o juiz seguirá a ordem legal, priorizando cônjuge, companheiro, pais e descendentes considerados aptos.

O aviso dos cartórios reforça a importância de pensar no futuro enquanto ainda se tem plena capacidade de decisão. Para donos de imóveis e outros bens registrados, a autocuratela representa uma forma moderna de planejamento patrimonial, que evita conflitos, protege o patrimônio e garante respeito à própria vontade.

Antecipar decisões é uma atitude cada vez mais necessária em um país que envelhece e onde o patrimônio, muitas vezes, é construído ao longo de toda uma vida.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

Próximo post
Maçanetas retráteis são proibidas em carros após acidentes

Maçanetas retráteis são proibidas em carros após acidentes

Confira!

Cachorro - Reprodução/iStock

A psicologia explica por que quem conversa com o pet como se fosse gente tem características acima da média

05/06/2026
Imposto de Renda Receita Federal

Mesmo com problemas na pré-preenchida, declaração pode virar automática em 3 anos

05/06/2026
Esponja - Reprodução/Unsplash/fcafotodigital

Estudo comprova que a esponja de louça libera microplásticos na água a cada vez que é usada

05/06/2026

Copyright Tribuna de Minas. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo dessa página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem a autorização escrita da Tribuna de Minas

Contato

Bem-vindo de volta!

Faça login abaixo

Esqueceu a senha?

Recupere sua senha

Insira seu nome de usuário ou endereço de e-mail para redefinir sua senha.

Log In

Adicionar nova Playlist

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Contato

Tribuna de Minas