Ter imóveis ou outros bens registrados em cartório costuma ser sinônimo de segurança patrimonial. No entanto, poucas pessoas refletem sobre o que aconteceria caso perdessem, ainda em vida, a capacidade de administrar esse patrimônio.
Situações como doenças neurológicas, acidentes ou o avanço da idade podem tornar decisões simples extremamente complexas. Diante desse cenário, um aviso recente envolvendo os cartórios brasileiros passou a acender um alerta importante para proprietários de imóveis em todo o país.
Autocuratela surge como ferramenta de planejamento patrimonial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma normativa que regulamenta a chamada autocuratela, um mecanismo que permite que qualquer pessoa maior de idade escolha, de forma antecipada, quem será responsável por representá-la legalmente no futuro.
Na prática, isso significa poder indicar alguém de confiança para tomar decisões relacionadas a bens, contratos, contas bancárias e imóveis caso o titular perca a capacidade de fazê-lo sozinho.
Embora a autocuratela ainda não esteja prevista expressamente em lei, ela já vem sendo aceita pelo Judiciário e passou a ser formalizada nos cartórios de notas, que agora exercem papel fundamental nesse processo preventivo.
Por que donos de imóveis devem redobrar a atenção
Imóveis exigem gestão constante, envolvendo pagamento de impostos, regularizações, contratos de aluguel, venda ou transferência. Quando o proprietário não consegue mais decidir por conta própria e não deixou nenhuma orientação formal, a Justiça precisa intervir.
Nesse caso, o juiz nomeia um curador seguindo uma ordem legal, que nem sempre reflete a vontade do dono do patrimônio, podendo gerar conflitos familiares e longas disputas judiciais.
A autocuratela surge justamente para evitar esse tipo de situação, garantindo que a administração dos bens fique nas mãos de alguém previamente escolhido.
O papel dos cartórios na formalização do documento
Para fazer a autocuratela, o interessado deve procurar um cartório de notas ou acessar a plataforma E-notariado. O documento é lavrado em forma de escritura pública, o que garante validade jurídica.
Durante o procedimento, o tabelião verifica se a manifestação de vontade é livre e espontânea, prevenindo abusos, pressões ou tentativas de extorsão.
Nesse momento, a pessoa pode indicar um ou mais curadores, estabelecendo inclusive uma ordem de preferência para o caso de impedimento do primeiro nomeado.
A atuação do Judiciário mesmo com a autocuratela
Mesmo com a escritura pronta, a curatela não passa a valer automaticamente. Quando a incapacidade é constatada, ainda é necessário um processo judicial, que conta com a participação do Ministério Público.
O juiz analisa se o curador indicado possui condições adequadas para exercer a função e se a medida realmente atende ao interesse da pessoa que será representada. O documento elaborado em cartório, porém, tem grande peso na decisão judicial, pois expressa de forma clara a vontade do próprio titular dos bens.
Quem pode ser escolhido como curador
A autocuratela não impõe limites rígidos quanto à escolha do curador. Pode ser indicado qualquer pessoa de confiança, não sendo obrigatório que seja cônjuge ou parente.
Caso não exista nenhum nome previamente definido, o juiz seguirá a ordem legal, priorizando cônjuge, companheiro, pais e descendentes considerados aptos.
O aviso dos cartórios reforça a importância de pensar no futuro enquanto ainda se tem plena capacidade de decisão. Para donos de imóveis e outros bens registrados, a autocuratela representa uma forma moderna de planejamento patrimonial, que evita conflitos, protege o patrimônio e garante respeito à própria vontade.
Antecipar decisões é uma atitude cada vez mais necessária em um país que envelhece e onde o patrimônio, muitas vezes, é construído ao longo de toda uma vida.





