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Autorização do Imposto de Renda tem regras novas

Por Karoline Calumbi
15/03/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Foto: Marcello Casal Jr/Reprodução Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Reprodução Agência Brasil

A Receita Federal anunciou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, com o prazo de entrega começando em 17 de março e terminando em 30 de maio.

Entretanto, este ano, a declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril, devido a dificuldades internas, incluindo a greve na Receita Federal. O Fisco espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que em 2024.

Novas regras para acessar o Imposto de Renda

A Receita Federal implementou mudanças significativas nas normas que regem a autorização de terceiros para o acesso e transmissão da Declaração do Imposto de Renda. A partir deste ano, os contribuintes podem designar exclusivamente uma pessoa física para acessar e enviar suas declarações fiscais, com a permissão vigorando por um período máximo de seis meses.

Vale mencionar que tanto o autorizador quanto o autorizado precisam possuir uma conta no portal gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

Para efetuar a autorização, o contribuinte deve acessar a plataforma “Meu Imposto de Renda”, disponível tanto na versão web quanto em aplicativo móvel. Dentro do sistema, é necessário navegar até a seção “Serviços do IRPF” e selecionar a opção “Autorização de Acesso”. Sendo assim, nesta etapa, o CPF da pessoa a ser autorizada deve ser informado.

Outro detalhe importante é que a autorização é restrita a um único CPF, não sendo aplicável a pessoas jurídicas (CNPJ). Além disso, um mesmo indivíduo pode ser autorizado por até cinco contribuintes distintos. O período de validade da autorização é definido pelo contribuinte, com um limite máximo de seis meses, podendo ser revogado a qualquer momento.

Como fica a mudança na declaração

A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado. Com isso, o valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.693,90 para R$33.888.

Além disso, a Receita Federal divulgou o cronograma de restituições, que serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025. Sendo assim, as prioridades para o recebimento da restituição seguem a seguinte ordem:

  • idade igual ou superior a 80 anos
  • idade igual ou superior a 60 anos;
  • pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
  • pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por Pix, e demais contribuintes.

Dessa forma, com as novas regras e prazos, é fundamental que os contribuintes se preparem para declarar o Imposto de Renda em 2025, buscando informações e organizando os documentos necessários para evitar imprevistos e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

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Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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Foto: Divulgação/Caixa

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