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Atitude comum no volante aplica multa de R$ 2 mil pelo Detran

Por Jeferson da Rosa
21/09/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Atitude comum no volante aplica multa de R$ 2 mil pelo Detran - Imagem: Agência Brasil

Atitude comum no volante aplica multa de R$ 2 mil pelo Detran - Imagem: Agência Brasil

Um comportamento adotado por muitos motoristas, às vezes como forma de diversão, outras como demonstração de ousadia, pode acabar custando caro. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) aplica uma multa de quase R$ 3 mil a quem for flagrado cometendo essa infração, considerada de alto risco.

O motivo é simples: trata-se de uma prática perigosa, que coloca em jogo a segurança de todos à volta, incluindo pedestres e outros condutores. Por isso, a punição é dura e imediata.

Atitude comum no volante aplica multa de R$ 2 mil pelo Detran

A infração em questão é a participação em “rachas”, as chamadas corridas ilegais em vias públicas.

Embora alguns ainda vejam esse ato como algo emocionante ou até trivial, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata o assunto com máxima seriedade. De acordo com o artigo 173 do CTB, disputar corrida sem autorização é uma infração gravíssima.

Isso significa que, ao ser flagrado, o condutor recebe multa de R$ 2.934,70, tem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por um período que pode variar entre dois e oito meses, e ainda corre o risco de ter o veículo apreendido no momento da abordagem.

Se o motorista reincidir no prazo de um ano, o valor da multa dobra e a CNH pode ser cassada, impedindo-o de dirigir por um período ainda mais longo.

A regra é clara e tem o objetivo de coibir condutas que transformam ruas e avenidas em pistas de competição, elevando drasticamente o risco de acidentes fatais.

Além do impacto legal, o envolvimento em corridas ilegais também costuma ter consequências judiciais, especialmente quando há vítimas.

Outra atitude comum pode causar multa no trânsito

Mas essa não é a única atitude cotidiana que pode gerar penalidade. Muitos motoristas desconhecem que transportar objetos soltos no interior do veículo também é considerado uma infração.

Sacolas de supermercado no banco, mochilas jogadas no assoalho ou até garrafas deixadas no banco traseiro representam riscos em caso de freadas bruscas ou colisões.

O artigo 248 do CTB prevê que carregar volumes fora dos padrões de segurança estabelecidos configura infração grave. A penalidade é multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e possível retenção do veículo até que a irregularidade seja resolvida.

Tanto o “racha” quanto o transporte inadequado de objetos ilustram como hábitos aparentemente simples podem ter sérias consequências no trânsito. Conhecer a legislação e adotar condutas seguras é o primeiro passo para evitar prejuízos, e salvar vidas.

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Jeferson da Rosa

Jeferson da Rosa

Jornalista apaixonado pela profissão.

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