Durante 2025, a fiscalização do governo federal levou à interrupção da venda de seis marcas de café ou de produtos rotulados como “bebida sabor café”, em ações coordenadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com a participação do Ministério da Agricultura e de órgãos estaduais. No total, dez marcas foram alvo de medidas ao longo do ano, motivadas por irregularidades na composição ou por falhas sanitárias.
Cafés retirados
- Terra da Gente – Teve 18 lotes recolhidos pelo Ministério da Agricultura após análises laboratoriais identificarem matérias estranhas e impurezas acima do limite legal de 1%.
- Jalapão – Dois lotes foram recolhidos pelo mesmo motivo: presença de matérias estranhas e impurezas em quantidade superior à permitida pela legislação.
- Made in Brazil – Dois lotes recolhidos em razão de irregularidades na composição, com índices de impurezas acima do padrão legal.
- Q-Delícia – Um lote recolhido após constatação de matérias estranhas e impurezas acima do limite permitido.
- Melissa – Venda proibida em junho de 2025 por conter ocratoxina A e apresentar informações enganosas no rótulo.
- Pingo Preto – Também proibida em junho de 2025 pelos mesmos motivos atribuídos à marca Melissa, incluindo a presença de ocratoxina A e informações enganosas no rótulo.
- Oficial do Brasil – Proibida em junho de 2025 por irregularidades semelhantes às das marcas Melissa e Pingo Preto, com uso de ingredientes inadequados e risco à saúde do consumidor.
- Café Câmara – Proibido em setembro de 2025 após identificação de fragmentos semelhantes a vidro, irregularidades na origem e falsificação de selo de pureza.
- Fellow Criativo (Cafellow) – Proibido em outubro de 2025 por conter ingrediente não avaliado, alegações de saúde não autorizadas e risco de indução ao erro do consumidor.
- Vibe Coffee – Produtos fabricados até 14 de dezembro de 2025 foram apreendidos por falhas sanitárias e operacionais. Após correções, a proibição foi revogada, com liberação dos produtos fabricados a partir de 15 de dezembro de 2025.
Pela legislação brasileira, para que um produto seja considerado café, ele deve conter exclusivamente o grão, sendo permitida apenas a presença de até 1% de impurezas naturais ou matérias estranhas, ficando proibida a adição de grãos de outros gêneros, corantes, açúcar, caramelo ou resíduos de café solúvel.






