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Áreas privativas da medicina não podem mais ter entrada de políticos

Por Yasmin Henrique
10/02/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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Áreas privativas da medicina não podem mais ter entrada de políticos

Leitos hospitalares (Foto: reprodução/ Levi Meir Clancy/Unsplash)

O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) proibiu a entrada de políticos em áreas restritas da medicina em unidades de saúde. A entidade instruiu os responsáveis técnicos a notificarem a Polícia Militar e a registrarem um boletim de ocorrência caso haja invasão. Além disso, para reforçar a fiscalização, disponibilizou um canal de denúncias via WhatsApp, funcionando 24 horas por dia.

O coordenador de fiscalização do Cremesp, Roberto Rodrigues Júnior, alerta para o aumento de casos em que parlamentares acessam hospitais e unidades de saúde sem permissão, causando constrangimento a médicos e pacientes. Muitas dessas invasões são registradas em vídeo e compartilhadas nas redes sociais com um viés sensacionalista.

O presidente do Cremesp, Angelo Vattimo, condenou esse tipo de atitude, ressaltando que a fiscalização da atividade médica deve ser conduzida por órgãos responsáveis, como os conselhos regionais e a Vigilância Sanitária, e não por políticos sem formação técnica. Ele enfatizou que a presença de parlamentares em áreas restritas pode prejudicar o atendimento e expor tanto pacientes quanto profissionais a riscos evitáveis.

Políticos em áreas privativas da medicina

Um dos casos mencionados ocorreu em Minas Gerais, onde o vereador Wladimir Canuto (Avante) entrou sem autorização na sala de emergência de uma UBS enquanto um idoso de 93 anos recebia atendimento, e o paciente faleceu durante a intervenção.

No Rio de Janeiro, em 2021, o ex-vereador Gabriel Monteiro recebeu uma condenação de um ano de prisão após invadir uma unidade de saúde. Durante a ação, ele gravou pacientes e funcionários sem permissão, alegando estar realizando uma fiscalização.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) repudiou o uso dessas visitas como forma de autopromoção. O advogado Earle José Fernandes ressaltou que essa prática pode ser caracterizada como desacato, ameaça, constrangimento ilegal e abuso de autoridade, além de possibilitar que os profissionais prejudicados acionem a Justiça para solicitar indenização por danos morais.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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