No dia 2 de julho, a Lei 15.157/25 foi publicada no Diário Oficial da União, e dispensou oficialmente os aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável das reavaliações periódicas da condição de saúde que justificou a concessão do benefício previdenciário.
Basicamente, a norma surgiu como resultado da decisão do Congresso Nacional de de derrubar, no dia 17 de maio, o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei (PL) 5.332/2023. O chefe do executivo justificou sua resolução alegando que a proposta afetaria a gestão adequada dos benefícios, classificando-a como inconstitucional.
Com a nova lei em vigor, os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) e a organização da Assistência Social no Brasil (Lei 8.742/1993) serão oficialmente modificados.
Logo, segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e recebedores do Benefício de Prestação Continuada (BPC) estão isentos de passar pela reavaliação periódica caso sua condição seja comprovada como permanente, irreversível ou irrecuperável.
Entretanto, é importante destacar que, em casos de suspeita de fraude ou erro nas dispensas de reavaliação por quadros considerados irrecuperáveis, a legislação prevê que o segurado poderá ser convocado para nova análise. Além disso, a nova norma também determina a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com HIV.
Avaliação inicial ainda é obrigatória para aposentados por invalidez
Apesar da grande mudança causada pela nova lei, ainda é necessário comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho para garantir a aposentadoria por invalidez. Sendo assim, a avaliação médica inicial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda é necessária.
Além de comprovar que a pessoa está incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, a perícia também deve atestar que ela não pode ser reabilitada para outra função, a fim de que o benefício seja concedido.
Existem diversas enfermidades que podem amparar o afastamento por invalidez. Portanto, é essencial verificar previamente se o quadro clínico se enquadra nos critérios exigidos antes de formalizar o pedido.






