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Aposentadoria por invalidez pode mudar com decisão do STF

Por João Carlos Gomes
19/12/2025
Em Geral
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Além de alterar o nome do benefício para “aposentadoria por incapacidade permanente”, a Reforma da Previdência de 2019, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, fez diversas outras modificações na antiga aposentadoria por invalidez, incluindo até mesmo o cálculo do benefício.

Um dos pontos mais relevantes diz respeito ao valor pago pelo benefício quando ele é concedido por conta de doença ou acidente comum, considerando que nestes casos, há uma redução de 40% no montante.

Por conta de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão da Justiça Federal do Paraná, que garantiu a um aposentado o pagamento integral do benefício, a regra acabou indo a julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que nesta semana, chegou a um entendimento.

Por 6 votos a 5, os ministros que participaram da sessão, realizada na quinta-feira (17), decidiram manter a regra original, confirmando que o redutor de 40% deve ser aplicado nos casos de benefício concedido por doença ou acidente comum.

E vale destacar que o caso tem repercussão geral. Portanto, a decisão tomada pela Corte valerá não apenas para o recurso apresentado pelo INSS, mas também para todos os processos do tipo no país.

Como funciona a aposentadoria por invalidez (ou incapacidade permanente)?

A aposentadoria por invalidez é uma modalidade exclusiva para contribuintes que não conseguem mais trabalhar de forma total e definitiva, não tendo mais condições de excercer suas funções laborativas e nem serem reabilitados em outra profissão.

A solicitação pode ser feita normalmente pelo trabalhador através dos canais oficiais do INSS. Entretanto, a liberação do benefício depende do resultado de uma perícia médica, que também precisará ser realizada de forma periódica em alguns casos para atestar que a incapacidade persiste e, desta forma, o valor continuará sendo depositado.

Conforme mencionado anteriormente, em casos de doença ou acidente comum, o valor garantido pela aposentadoria será de 60% da média salarial, com acréscimo por tempo de contribuição. Todavia, ele pode chegar a 100% em cenários específicos.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
João Carlos Gomes

João Carlos Gomes

Jornalista formado pelo Centro Universitário Carioca, criador de conteúdo e músico independente nas horas vagas.

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