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Aposentadoria mais fácil? Descubra as novas regras do INSS

Por Yasmin Henrique
27/01/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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INSS alerta que criminosos estão indo à casa de aposentados com roupa e crachá falsos do instituto para aplicar golpes

(Foto: reprodução/Márcia Foletto / Agência O Globo)

As alterações nas regras para solicitar aposentadoria no INSS começaram a valer em novembro de 2019, com a implementação da Reforma da Previdência. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as mulheres podem se aposentar aos 62 anos, com 15 anos de contribuição, e os homens aos 65 anos, com 20 anos de contribuição.

Os segurados podem simular a aposentadoria no site ou aplicativo Meu INSS, que calcula o tempo restante até o benefício conforme as regras atuais. No entanto, a simulação não garante o direito ao benefício, pois o INSS pode pedir documentos adicionais para validar os períodos de contribuição. Também é importante conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para garantir que os dados de contribuição estejam corretos e atualizados.

Regras de transição da aposentadoria

A reforma estabeleceu cinco regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho. O objetivo dessas regras é facilitar a adaptação entre as normas anteriores e as novas, com ajustes anuais até 2031. Essas mudanças podem afetar tanto o tempo necessário para a concessão do benefício quanto o valor da aposentadoria.

  1. Regra dos Pontos: Soma da idade e tempo de contribuição, com 1 ponto adicional por ano, até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens. Mulher: 30 anos de contribuição, 92 pontos (2025). Homem: 35 anos de contribuição, 102 pontos (2025)
  2. Regra da Idade Mínima + Tempo de Contribuição: Exige tempo mínimo de contribuição e idade mínima, aumentando 6 meses por ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens (2031). Mulher: 30 anos de contribuição, 59 anos (2025). Homem: 35 anos de contribuição, 64 anos (2025)
  3. Regra da Idade Mínima para Mulheres + Tempo de Contribuição: Exige tempo de contribuição e idade mínima, com aumento de 6 meses por ano até 62 anos para mulheres. Mulher: 15 anos de contribuição, 62 anos (2023). Homem: 15 anos de contribuição, 65 anos
  4. Regra do Pedágio de 50%: Exige contribuição mínima mais 50% do tempo faltante em 13/11/2019 para alcançar o tempo de contribuição necessário. Mulher: 30 anos de contribuição, pedágio de 50%. Homem: 35 anos de contribuição, pedágio de 50%
  5. Regra do Pedágio de 100%: Exige tempo de contribuição, idade mínima e 100% do tempo faltante em 13/11/2019. Mulher: 30 anos de contribuição, 57 anos, pedágio de 100%. Homem: 35 anos de contribuição, 60 anos, pedágio de 100%
Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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