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Aposentado com duas rendas? Saiba como declarar o Imposto de Renda

Por Leticia Florenço
04/05/2026
Em Colunas, Mais Tendências
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Imposto de Renda - Reprodução/Agência Brasil

Imposto de Renda - Reprodução/Agência Brasil

A declaração do Imposto de Renda 2026 pode se tornar mais complexa para aposentados que acumulam diferentes fontes de receita ao longo do ano.

Benefícios previdenciários, salários, aluguéis, previdência privada e pensões podem ampliar significativamente a base tributável, exigindo maior cuidado no preenchimento para evitar inconsistências, pagamento maior de imposto ou até mesmo a malha fina.

Embora muitos contribuintes imaginem que rendimentos menores, quando separados, não gerariam grande impacto, a soma de todas as receitas pode ultrapassar faixas de isenção e reduzir deduções permitidas, alterando o valor final devido à Receita Federal.

Quem precisa declarar em 2026

Estão obrigados a entregar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
  • Enquadram-se em outros critérios definidos pela Receita.

O prazo final para envio termina em 29 de maio, às 23h59.

Aposentados acima de 65 anos têm benefício extra, mas há limites

Contribuintes com 65 anos ou mais possuem direito a uma parcela adicional de isenção sobre aposentadoria e pensão, limitada a R$ 24.751,74 por ano. No entanto, esse benefício não se multiplica automaticamente em caso de duas aposentadorias.

Quem recebe, por exemplo, INSS e previdência pública deve observar que o limite anual é único. Isso significa que:

  • Apenas parte dos benefícios pode ser considerada isenta;
  • O excedente deverá ser tributado normalmente;
  • Erros na divisão podem gerar pendências fiscais.

Como declarar aposentadoria e pensão

Para aposentados com menos de 65 anos:

  • Benefício principal entra em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
  • 13º salário vai em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.

Para maiores de 65 anos:

  • Parte isenta vai para “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • Valor excedente permanece como tributável.

Rendimentos com aluguel também entram no cálculo

Quem possui imóveis alugados precisa informar corretamente:

  • Valores líquidos recebidos;
  • Taxas de administração;
  • Carnê-Leão, quando aplicável;
  • Rendimentos de pessoa física ou jurídica.

Aluguéis podem aumentar significativamente a base tributável e são frequentemente monitorados pela Receita.

Doenças graves podem garantir isenção integral sobre aposentadoria

Portadores de determinadas doenças previstas em lei podem solicitar isenção total sobre aposentadoria ou pensão, mediante comprovação oficial. Entre elas:

  • Câncer;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Cardiopatia grave;
  • Aids;
  • Cegueira.

Importante destacar que essa isenção não se aplica automaticamente a salários, aluguéis ou outras receitas semelhantes.

Para aposentados com duas ou mais fontes de renda, declarar corretamente o Imposto de Renda exige mais do que simplesmente importar dados automáticos. O cruzamento de informações pela Receita está cada vez mais rigoroso, tornando indispensável revisar cada lançamento.

Com planejamento, conferência minuciosa e conhecimento das regras, é possível cumprir a obrigação fiscal sem pagar mais imposto do que o necessário e sem comprometer a regularidade cadastral.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Leticia Florenço

Leticia Florenço

Filha da Terra da Luz, jornalista pela Universidade de Fortaleza (Unifor).

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