O reajuste do aluguel não está proibido por lei. Pelo contrário: ele continua previsto na legislação brasileira, mas deve seguir regras específicas estabelecidas no contrato entre inquilino e proprietário. A Lei do Inquilinato garante que a correção só pode ser feita uma vez ao ano e precisa estar vinculada a um índice oficial de inflação, como o IGP-M, o IPCA ou o INPC.
De acordo com a lei, o aumento só pode ocorrer na data de aniversário do contrato. Isso significa que o valor pago pelo aluguel permanecerá estável durante 12 meses e só poderá ser atualizado após esse período. O índice utilizado deve ser o mesmo que foi definido na assinatura do contrato.
Índices que mais influenciam
Entre os indicadores mais usados estão:
- IGP-M, que acumula altas maiores e historicamente foi o preferido do mercado imobiliário;
- IPCA, índice oficial da inflação do país, considerado mais estável e cada vez mais adotado;
- INPC, voltado para famílias de baixa renda e usado em alguns contratos específicos.
Planejamento financeiro é essencial
Para quem aluga um imóvel, acompanhar a variação do índice escolhido ajuda a prever quanto o valor pode subir no próximo reajuste. Em 2025, por exemplo, o IGP-M tem mostrado variações mais moderadas, enquanto o IPCA segue próximo da meta de inflação definida pelo Banco Central, o que tende a dar maior previsibilidade aos contratos.
Um ponto importante é que o reajuste não é imposto por lei: ele só pode ser aplicado se estiver descrito no contrato. Caso não haja referência a nenhum índice, o valor do aluguel deve permanecer o mesmo, a menos que locador e locatário cheguem a um novo acordo.
Portanto, ao contrário do que muitos pensam, o aluguel pode sim ser reajustado em 2025. O que a legislação faz é impor limites claros para evitar aumentos abusivos, garantindo mais segurança tanto para proprietários quanto para inquilinos.





