No Brasil, alguns códigos de Discagem Direta à Distância (DDD) nunca foram usados ou foram descontinuados. O DDD, chamado oficialmente pela Anatel de Código Nacional ou de Área, é um código de dois dígitos (XX) que precede o número local nas chamadas interurbanas.
O sistema de discagem direta foi implantado em 1958, inicialmente sem prefixos, e expandido em 1969 com a organização dos Códigos de Área, definidos por critérios geográficos e volume previsto de chamadas. Na época, o Rio Grande do Sul recebeu códigos iniciados pelo número 5, distribuídos conforme suas regiões.
DDDs que não existem mais
Um exemplo é o código 52, que não está entre os quatro DDDs atualmente em uso no Rio Grande do Sul — 51 (Porto Alegre), 53 (Pelotas), 54 (Caxias do Sul) e 55 (Santa Maria). Originalmente, na década de 1990, a antiga Telebrás planejou o 52 para futuras regiões do país, mas ele foi atribuído temporariamente a algumas cidades do Espírito Santo em 1998, como uma solução provisória. No entanto, em 1999, o estado passou a utilizar definitivamente os códigos 27 e 28, resultando na desativação prática do 52.
Além desse, vários outros códigos — como 20, 23, 25, 26, 29, 30, 36, 39, 40, 50, entre outros — permanecem reservados ou sem uso, mantidos em “reserva técnica” para possibilitar futuras inovações tecnológicas e evitar conflitos na expansão da rede de telecomunicações.
Distribuição dos códigos
Grandes regiões metropolitanas receberam códigos específicos: São Paulo, por exemplo, utiliza o código 11 para a capital e de 12 a 19 para cidades vizinhas, enquanto o Rio de Janeiro adota prefixos iniciados pelo número 2. A atribuição desses códigos seguiu uma lógica baseada na população e no volume esperado de tráfego telefônico em cada área.
A existência de códigos reservados, como o 23 no Rio de Janeiro e todos os números que terminam em zero, deve-se à necessidade de reservar espaços técnicos para a implementação de novas tecnologias, como o Serviço Móvel Celular (SMC), lançado no final da década de 1980. Por isso, diversos DDDs ainda não foram utilizados ou foram desativados, garantindo flexibilidade para futuras expansões do sistema telefônico nacional.
Além disso, há a Discagem Direta Internacional (DDI), que consiste no código do país, seguido pelo DDD da região e pelo número do assinante. O DDI do Brasil é o 55.





