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Alerta no Carnaval: veja pomadas permitidas pelo governo

Por Yasmin Henrique
07/02/2025
Em Mais Tendências, Colunas
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5 produtos que alisam o cabelo e você nunca mais vai precisar de chapinha

Produtos de cabelo (Foto: reprodução/cottonbro studio/Pexels)

A Anvisa chama a atenção da população para os cuidados necessários ao utilizar pomadas capilares, que são produtos empregados na fixação, modelagem e trança de cabelos. O monitoramento da Agência aponta que a maior parte dos casos de irritação ocular acontece nos meses de janeiro e fevereiro, período em que o uso dessas substâncias cresce, sobretudo durante as festividades de Carnaval.

Nos últimos dois anos, a Anvisa cancelou a autorização de aproximadamente 1.500 pomadas e implementou regulamentações mais rigorosas para sua venda, resultando na diminuição de reações adversas. Apesar dessas medidas, ainda há riscos, especialmente associados a produtos sem regularização.

Cuidados com as pomadas

Para preservar a saúde, utilize somente pomadas capilares aprovadas pela Anvisa, consultando a lista oficial. Sempre verifique o rótulo e siga as instruções do fabricante, aplicando o produto com moderação. Mantenha-o longe dos olhos, pois o contato pode provocar irritações severas. Ao lavar os cabelos, incline a cabeça para trás para evitar que o produto escorra para o rosto. Caso tenha irritação prévia na pele ou no couro cabeludo, adie a aplicação.

Se o produto entrar em contato com os olhos, enxágue-os imediatamente com água corrente por pelo menos 15 minutos. Caso apareçam sintomas como dor, vermelhidão, inchaço ou alteração na visão, busque atendimento médico sem demora. Armazene a pomada de forma adequada e evite misturá-la com outras substâncias, pois isso pode provocar reações indesejadas.

Denúncia

Se encontrar um produto irregular, informe a Vigilância Sanitária do seu município. Caso tenha alguma reação adversa após o uso, registre a ocorrência nos canais oficiais da Anvisa, como LimeSurvey, Notivisa e e-Notivisa. Para auxiliar nas investigações, fotografe a embalagem e anote as informações do fabricante.

Produtos que não constam na relação de autorizadas são considerados ilegais e podem sofrer sanções conforme a Lei 6.437/1977 e a Resolução RE 3.566/2023. A Anvisa mantém a fiscalização do mercado e incentiva os consumidores a relatar quaisquer reações adversas, ajudando a garantir a segurança dos produtos comercializados no país.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Yasmin Henrique

Yasmin Henrique

Jornalismo na federal de Alagoas. Paulista de nascença, moro há mais de uma década no estado nordestino. Desde pequena fascinada pelo mundo da leitura e da escrita.

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