O abandono afetivo tem recebido crescente destaque na doutrina e na jurisprudência, sobretudo em relação à proteção integral de crianças e adolescentes. Caracteriza-se pela ausência prolongada e injustificada de atenção, cuidados, presença e vínculos emocionais por parte de pais ou responsáveis, mesmo quando estes possuem condições materiais e sociais para oferecê-los.
Enquanto o direito de família tradicionalmente priorizava obrigações financeiras, como sustento, educação e saúde, a abordagem contemporânea reconhece que o vínculo afetivo constitui componente essencial da responsabilidade parental, em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse do menor.
Abandono afetivo
Nos últimos anos, a jurisprudência brasileira tem cada vez mais reconhecido o abandono afetivo como fundamento para responsabilização civil, sobretudo quando há evidências de prejuízo emocional significativo para crianças ou adolescentes em decorrência da ausência de cuidados, atenção e vínculos afetivos por parte de pais ou responsáveis.
Em 2025, essa orientação consolidou-se com a promulgação da Lei nº 15.240/2025, que tipifica expressamente o abandono afetivo de crianças e adolescentes como ato ilícito civil passível de indenização. A norma oficializa decisões judiciais anteriormente adotadas em diversos casos, oferecendo maior segurança jurídica às ações relacionadas à omissão afetiva e aos impactos psicológicos e emocionais decorrentes.
Comprovação perante a Lei
A aplicação da Lei demanda uma análise minuciosa de múltiplos elementos, como a regularidade e a qualidade do convívio entre pais e filhos, as justificativas apresentadas para eventuais ausências, o contexto socioeconômico da família e a comprovação de danos emocionais ou psicológicos sofridos pelo menor.
Na prática, a jurisprudência costuma exigir a produção de provas robustas, incluindo laudos psicológicos detalhados e depoimentos de testemunhas próximas, a fim de demonstrar que a omissão afetiva extrapolou a simples ausência física e provocou impactos negativos duradouros no desenvolvimento emocional e psicológico da criança ou adolescente.





