O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 começa em 17 de março e vai até 30 de maio, sem previsão de prorrogação. A Receita Federal trouxe mudanças, como benefícios para quem usar a declaração pré-preenchida e optar pela restituição via Pix, agilizando o processo.
O programa de envio já está disponível, mas a versão pré-preenchida será liberada em 1º de abril. Especialistas recomendam esperar para evitar erros, mas é possível antecipar-se reunindo documentos como informes de rendimentos e recibos médicos. Atrasos geram multas a partir de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Para evitar problemas, organize-se e entregue dentro do prazo.
Novidades do Imposto de Renda
- Declaração pré-preenchida aprimorada: inclusão automática de dados sobre criptoativos, transações imobiliárias, investimentos e informações bancárias, reduzindo erros.
- Débitos abaixo de R$ 10,00: poderão ser acumulados para exercícios futuros, evitando transferências bancárias desnecessárias.
- Delegação simplificada: possível autorizar uma pessoa física para enviar a declaração sem necessidade de procuração formal (validade de 6 meses).
- Integração com Gov.br: níveis prata e ouro eliminam a necessidade de certificados digitais.
- Mais acessibilidade: melhorias para tornar o sistema mais inclusivo e fácil de usar.
Ordem e detalhes da restituição
A prioridade na restituição segue uma ordem específica: quem optar pela declaração pré-preenchida e pelo Pix terá prioridade máxima, enquanto aqueles que escolherem apenas uma dessas opções terão prioridade intermediária. Os demais contribuintes seguirão a ordem de envio. No entanto, idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência e professores continuam com prioridade legal.
Além disso, a chave Pix utilizada para restituição precisa estar vinculada ao CPF do próprio contribuinte. Chaves cadastradas com e-mails ou números de telefone não serão aceitas, o que reforça a necessidade de revisão dos dados antes do envio da declaração.
Quem deve declarar?
Em 2025, deve declarar o Imposto de Renda quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 em 2024, rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou bens acima de R$ 800 mil. Também precisam declarar investidores em trusts, produtores rurais com receita acima de R$ 153.199,50 e novos residentes no Brasil.
Todas as fontes de renda devem ser informadas corretamente para evitar inconsistências. O acompanhamento pode ser feito via e-CAC no Gov.br, onde também é possível retificar dados. A restituição pode ser consultada no site da Receita. Quem precisar de atendimento presencial deve agendar previamente.