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MEI ultrapassou o teto? Saiba o que fazer

Por Karoline Calumbi
10/03/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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MEIs precisam saber de mudança na emissão de nota fiscal - Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

MEIs precisam saber de mudança na emissão de nota fiscal - Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O crescimento de um pequeno negócio é um marco importante para qualquer empreendedor. Entretanto, quando o faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) ultrapassa o limite anual permitido, é necessário migrar para outra categoria empresarial.

Embora esse processo possa gerar dúvidas, ainda é necessário entender os passos essenciais para tornar a transição mais simples e vantajosa.

Quando a mudança de MEI para ME é obrigatória?

O MEI foi criado para simplificar a formalização de pequenos negócios, permitindo um faturamento anual de até R$ 81 mil e oferecendo uma tributação simplificada. No entanto, algumas situações exigem a migração para Microempresa (ME), como:

  • Faturamento bruto anual acima de R$ 81 mil;
  • Contratação de mais de um funcionário;
  • Abertura de filiais;
  • Inclusão de sócios na empresa.

Caso o faturamento do MEI ultrapasse o teto permitido em até 20% (ou seja, até R$ 97,2 mil), o empreendedor poderá continuar no regime de MEI até o final do ano vigente, pagando um imposto extra sobre o excedente. No entanto, se o faturamento for ainda maior, a transição para ME deve ser feita imediatamente.

Como fazer a transição de MEI para ME?

A migração de MEI para ME exige algumas etapas burocráticas, mas pode trazer novas oportunidades para o negócio. Confira os principais passos:

  1. Contratar um contador – A orientação de um profissional contábil é essencial para garantir que a transição ocorra dentro das regras fiscais e tributárias.
  2. Solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional – O empreendedor deve acessar o sistema e formalizar a saída do regime MEI.
  3. Registrar a empresa na Junta Comercial – A microempresa precisa de um CNPJ atualizado e com registro formal nos órgãos competentes.
  4. Atualizar os dados cadastrais – A empresa deve estar regularizada junto à Receita Federal, prefeitura e outros órgãos reguladores.
  5. Adequar o regime tributário – Enquanto o MEI paga um imposto fixo mensal, a ME pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do faturamento e da atividade exercida.

Dessa forma, além de poder faturar até R$ 360 mil por ano, a microempresa ganha mais possibilidades, como a chance de contratar mais funcionários e acessar linhas de crédito com melhores condições.

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Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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