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4 produtos de cabelo famosos foram suspensos pela Anvisa

Por Karoline Calumbi
05/03/2025
Em Colunas, Mais Tendências
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Suplemento bloqueado pela Anvisa

Bala gummy de tadalafila é proibida às pressas pela Anvisa - Foto: Sérgio Lima/Poder360

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reforçou, em 2025, a proibição de quatro produtos de cabelo conhecidos no mercado por não atenderem às exigências regulatórias. A restrição, que já havia sido imposta desde 2018, continua válida, impedindo a comercialização de cosméticos sem registro oficial.

Quais produtos foram proibidos pela Anvisa?

Entre os cosméticos banidos, destacam-se itens de grandes fabricantes que não cumpriram as normas estabelecidas pela agência. Confira a lista:

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  • The First Shampoo 2.0 Sweet Profissional – Produzido pela Titânia Indústria de Cosméticos Ltda EPP, foi retirado do mercado em 2018 devido à ausência de registro na Anvisa.
  • Shampoo Erva Doce Álcool (5L) – Fabricado pela Ecco Brasil Ecological Cosmetics Ltda, foi proibido pelo mesmo motivo.
  • Condicionador Ecco (5L) – Outro produto da Ecco Brasil que segue impedido de ser comercializado.
  • Sabonete Líquido Erva Doce (5L) – Também da Ecco Brasil, não obteve autorização para venda por falta de regularização.

A Anvisa mantém um rigoroso controle sobre a comercialização de cosméticos no país para garantir que os produtos disponíveis sejam seguros para os consumidores. Dessa forma, os itens que não seguem as normas são retirados do mercado para evitar possíveis riscos à saúde.

O que dizem as regulamentações da Anvisa?

A Anvisa estabelece diretrizes rígidas para a comercialização de cosméticos no Brasil. As empresas precisam seguir normas como a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 894, publicada em 2024, que determina Boas Práticas de Cosmetovigilância.

Essa regulamentação exige das fabricantes um acompanhamento contínuo dos produtos após sua entrada no mercado, garantindo que eventuais problemas sejam identificados rapidamente.

Entre os principais pontos da RDC 894/2024, destacam-se:

  • Monitoramento pós-comercialização: Empresas devem acompanhar a segurança dos produtos e notificar eventos adversos graves.
  • Composição clara e rotulagem adequada: Ingredientes e instruções de uso devem estar descritos corretamente na embalagem.
  • Profissional responsável pela cosmetovigilância: Cada empresa deve designar um especialista para monitorar a segurança de seus cosméticos.

Caso os produtos não cumpram essas exigências, a Anvisa pode determinar sua suspensão e até mesmo cancelar registros já concedidos. Além disso, consumidores podem consultar no site da agência a lista de produtos regularizados e verificar se um cosmético está dentro das normas antes de adquiri-lo.

Vale mencionar que, para garantir a segurança dos consumidores, a Anvisa segue atualizando suas diretrizes conforme os avanços tecnológicos e as melhores práticas internacionais. Isso porque o setor cosmético está em constante evolução, exigindo regulações cada vez mais detalhadas.

Karoline Calumbi

Karoline Calumbi

Jornalista pela UFRRJ, universidade da baixada do Rio de Janeiro. Apaixonada pela profissão e dedicada em diariamente informar e entreter os leitores.

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