O governo federal anunciou uma nova medida provisória que altera as regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A principal mudança permite que trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data da publicação da MP possam sacar o saldo integral disponível no fundo.
No entanto, 9,5 milhões de trabalhadores, cerca de 80% dos beneficiários, não terão direito ao saque total, pois anteciparam valores do FGTS por meio de empréstimos com bancos.
O saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS que permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo do fundo no mês do seu aniversário. No entanto, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%.
Modalidades de saque do FGTS
- Saque-rescisão: Permite o saque integral do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
- Saque-aniversário: Possibilita um saque anual, mas impede o resgate total do saldo ao ser demitido.
O que muda com a nova medida?
A medida provisória flexibiliza as regras para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data da publicação da MP. Esses trabalhadores poderão sacar o saldo integral do FGTS.
Entretanto, há uma restrição importante: quem antecipou os valores do saque-aniversário por meio de empréstimos bancários não poderá sacar a parte do saldo que foi usada como garantia da operação financeira.
- Quem poderá sacar o saldo integral: Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data da MP.
- Quem continuará sem acesso ao saque total: Trabalhadores que fizeram antecipação do saque-aniversário, pediram demissão ou aderirem à modalidade após a publicação da MP.
Quem poderá sacar os recursos?
Os trabalhadores que se encaixam nos critérios da MP poderão sacar o saldo total do FGTS, desde que não tenham antecipado parte desse valor por meio de empréstimos.
Por exemplo, um trabalhador que possuía R$ 75 mil no FGTS e antecipou R$ 35 mil por meio de empréstimo bancário poderá sacar apenas R$ 40 mil. Os R$ 35 mil continuarão retidos no fundo como garantia de pagamento à instituição financeira.
A medida não altera as regras para quem pediu demissão. Esses trabalhadores continuam sem direito ao saque integral do FGTS.
Como será feito o pagamento?
O pagamento ocorrerá em duas etapas:
Primeira etapa – 6 de março
- Valores de até R$ 3 mil serão depositados automaticamente na conta cadastrada no FGTS.
- Trabalhadores que têm conta na Caixa Econômica Federal receberão o depósito de forma imediata.
Segunda etapa – 17 de junho
- Valores acima de R$ 3 mil serão liberados.
- Trabalhadores com conta em outros bancos deverão seguir um calendário específico.
Calendário de pagamento
O calendário de pagamento varia conforme a data de nascimento do trabalhador e o valor disponível para saque.
Para valores de até R$ 3 mil
- 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
- 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Para valores acima de R$ 3 mil
- 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
- 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Trabalhadores que não possuem conta bancária poderão sacar diretamente nas agências da Caixa ou lotéricas.
Quem não poderá sacar o saldo total?
- Trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após a publicação da MP.
- Quem pediu demissão, pois a medida vale apenas para demitidos sem justa causa.
- Quem antecipou valores do saque-aniversário por meio de empréstimos bancários.
A medida provisória representa um avanço para os trabalhadores que enfrentaram dificuldades financeiras nos últimos anos, mas também alerta sobre a importância de avaliar a adesão ao saque-aniversário.