O empresário e apresentador Roberto Justus finalmente conseguiu encerrar uma longa batalha judicial envolvendo a compra de um terreno localizado na região do Butantã, em São Paulo.
Avaliado em aproximadamente R$ 1,5 milhão, o imóvel havia sido adquirido junto aos herdeiros de Leon Apovian, mas problemas relacionados ao processo de partilha impediram a conclusão da transferência da propriedade.
Embora a negociação tenha sido formalizada há anos, divergências entre os sucessores do antigo proprietário acabaram criando obstáculos para o registro definitivo da escritura de compra e venda. Com isso, Justus permaneceu impossibilitado de exercer plenamente seus direitos sobre o bem adquirido.
Processo se arrastou por quase cinco anos
A disputa se prolongou por um período significativo, obrigando o empresário a recorrer à Justiça para garantir a posse do imóvel. O caso ganhou novos desdobramentos nos últimos meses, quando a ação chegou à fase decisiva no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Durante esse período, a indefinição sobre a situação do terreno impediu que a compra fosse efetivamente concluída, mesmo após a formalização do negócio. A demora refletiu a complexidade das questões envolvendo heranças e propriedades compartilhadas entre vários herdeiros.
Decisão judicial garante a posse do terreno
A sentença foi proferida pela juíza Renata Soubhie Nogueira Borio, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A magistrada considerou procedente a ação de extinção de condomínio com alienação de bem indivisível, medida utilizada quando um imóvel possui diversos proprietários e não há possibilidade prática de divisão física da propriedade.
Com a decisão, ficou determinado o encerramento da copropriedade existente entre as partes e autorizada a alienação da fração remanescente do imóvel em favor de Justus.
O valor correspondente à participação de 1,3125% foi fixado em pouco mais de R$ 19 mil, quantia que deverá receber correção monetária e incidência de juros conforme definido na sentença.
Empresário também obteve isenção de encargos
Além de assegurar a posse definitiva do terreno, a decisão judicial trouxe outro benefício ao empresário. Segundo informações do processo, Justus conseguiu a isenção de determinadas taxas relacionadas ao período em que esteve impossibilitado de exercer a posse plena do imóvel.
A medida representa uma compensação pelos anos em que o negócio permaneceu travado por fatores alheios à sua vontade, mesmo após a celebração da compra.
Caso evidencia desafios em negociações envolvendo heranças
O episódio chama atenção para os riscos existentes em transações imobiliárias ligadas a inventários e partilhas de bens. Mesmo quando há acordo para a venda, pendências documentais, disputas familiares e questões sucessórias podem atrasar a transferência definitiva da propriedade por anos.
Com a nova decisão judicial, Roberto Justus encerra um processo que se estendeu por quase meia década e garante, finalmente, a regularização de um patrimônio adquirido há anos, colocando fim a uma das disputas imobiliárias mais longas enfrentadas pelo empresário nos últimos tempos.






